TJPI - 0802050-14.2024.8.18.0077
1ª instância - Central Regional de Inqueritos Iv - Polo Floriano - Procedimentos Comuns
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 22:32
Determinado o Arquivamento
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17/06/2025 12:54
Conclusos para decisão
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17/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:15
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 07:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 02:10
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES DIAS em 06/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:37
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2025 07:38
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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24/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0802050-14.2024.8.18.0077 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito, Fato Atípico] AUTOR: 1ª Delegacia de Polícia Civil de Uruçuí INVESTIGADO: RICARDO RODRIGUES DIAS DECISÃO Tendo em vista a implementação do juízo das garantias, conforme art. 3º-B do CPP, através da inauguração da Central de Inquéritos de Floriano, em 24/02/2025, com jurisdição sobre esta Comarca de Uruçuí, na forma do art. 1°, IV, c/c art. 7° da Resolução n. 347/2023, da Presidência do TJPI, o feito deve ser redistribuído à Central Regional de Inquérito e Audiência de Custódia IV - Polo Floriano.
Ante o exposto, motivadamente, deixo de deliberar acerca da representação e DECLINO DA COMPETÊNCIA, em razão do disposto no art. 3º-B, CPP c/c art. 1°, IV, c/c art. 7° da Resolução n. 347/2023, da Presidência do TJPI, e determino a redistribuição à Central de Inquéritos.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
URUçUÍ-PI, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
20/05/2025 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:05
Acolhida a exceção de Incompetência
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20/05/2025 13:05
em cooperação judiciária
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15/10/2024 10:08
Desentranhado o documento
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30/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 09:28
Juntada de Certidão
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29/09/2024 22:04
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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29/09/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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