TJPI - 0800266-71.2020.8.18.0067
1ª instância - Vara Unica de Piracuruca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO das partes para ciência de sentença retro e para, querendo, interpor recurso no prazo legal. -
01/09/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:19
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 09:34
Conclusos para decisão
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30/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 05:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 12:13
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 06:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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24/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Piracuruca Quadra D-A Lote D-A 1, Loteamento Encanto dos Ipês AV 02, De Fátima, PIRACURUCA - PI - CEP: 64240-000 PROCESSO Nº: 0800266-71.2020.8.18.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)- 4 ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA FRANCISCA DO CARMO REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Cuidam os autos de ação declaratória e indenizatória que Maria Francisca do Carmo ajuizou em face de Banco Bradesco S.A.
Decisão em 08/12/2022 determinando a reunião deste feito com os autos de n° 0800262-34.2020.8.18.0067 em virtude da ocorrência de conexão.
Manifestação da autora em 18/03/2024 requerendo o afastamento da litispendência.
Pois bem.
O pedido de afastamento da listispendência não merece prosperar em virtude da inexistência de declaração de litispendência entre os autos.
Compulsando o presente feito, verifica-se que a decisão de Id35047034 determinou tão somente a reunião destes autos com os de n° 0800262-34.2020.8.18.0067.
Diante do acima exposto: a) indefiro o pedido de Id54407585 em virtude da ausência de declaração de litispendência; b) Nos termos da súmula n° 18 do TJPI, DETERMINO a intimação do demandado para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos comprovação da efetiva transferência dos valores contratados para as contas bancárias da autora.
Após, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRACURUCA-PI, 19 de maio de 2025.
STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz de Direito -
20/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:06
Outras Decisões
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09/04/2025 08:40
Conclusos para decisão
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09/04/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:51
Conclusos para decisão
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18/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:30
Conclusos para despacho
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13/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 05:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2024 23:59.
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18/03/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DO CARMO em 25/09/2023 23:59.
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21/08/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DO CARMO em 15/03/2023 23:59.
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07/03/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2023 23:59.
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07/02/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 11:24
Apensado ao processo 0800262-34.2020.8.18.0067
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08/12/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/02/2022 11:38
Conclusos para despacho
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01/02/2022 11:38
Juntada de Certidão
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01/02/2022 00:54
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DO CARMO em 31/01/2022 23:59.
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01/02/2022 00:54
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DO CARMO em 31/01/2022 23:59.
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01/02/2022 00:54
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DO CARMO em 31/01/2022 23:59.
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25/11/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
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16/03/2021 17:48
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2020 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 20:46
Conclusos para decisão
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31/03/2020 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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