TJPI - 0005081-56.2019.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 09:51
Baixa Definitiva
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17/07/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 09:50
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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02/07/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 06:22
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA DO 7º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUÍ em 11/06/2025 23:59.
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23/05/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 02:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0005081-56.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Furto] TESTEMUNHA: ARGEMIRO RIBEIRO MORENO TESTEMUNHA: DELEGACIA DE POLICIA DO 7º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUÍ SENTENÇA Intimada, pessoalmente, a dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, a parte autora permaneceu inerte, consoante id nº 62641139. É o que basta relatar.
Intimada a parte autora, pessoalmente, para se manifestar sobre interesse de continuar na lide, sob pena de extinção, conforme dispõe o § 1º, inc.
III, do art. 485, do Código de Processo Civil – CPC.
Devidamente intimada desta decisão, a parte autora se manteve inerte, consoante id’s. n.º 25454657 e 31901440.
Ante o exposto, com fundamento no § 1º, inc.
III, do art. 485, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas e honorários pela parte autora.
Tendo em vista que foi concedido à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, fica a cobrança acima suspensa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
19/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:59
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2025 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 22:04
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 09:54
Conclusos para despacho
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08/05/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2024 17:34
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 12:16
Conclusos para despacho
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04/05/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 14:51
Expedição de #Não preenchido#.
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23/02/2022 08:25
Mov. [35] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para Defensoria Pública do Estado do Piauí
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03/02/2022 12:13
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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21/01/2022 12:24
Mov. [33] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 12:36
Mov. [32] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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15/10/2021 12:34
Mov. [31] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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18/09/2021 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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17/09/2021 09:28
Mov. [30] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Vara Cível de Teresina
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17/09/2021 09:09
Mov. [29] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/09/2021 09:04
Mov. [28] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Restituição de Coisas Apreendidas para Procedimento Comum Cível
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17/09/2021 09:00
Mov. [27] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2021 10:03
Mov. [26] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/09/2021 12:25
Mov. [25] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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10/09/2021 11:29
Mov. [24] - [ThemisWeb] Incompetência - Declarada incompetência
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25/05/2021 11:43
Mov. [23] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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25/05/2021 10:44
Mov. [22] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
25/05/2021 10:25
Mov. [21] - [ThemisWeb] Documento - Juntar aos autos principais
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25/05/2021 10:23
Mov. [20] - [ThemisWeb] Recebimento
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05/05/2021 07:50
Mov. [19] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0005081-56.2019.8.18.0140.5002
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27/04/2021 09:30
Mov. [18] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA. (Vista ao Ministério Público)
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20/04/2021 08:41
Mov. [17] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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16/04/2021 12:39
Mov. [16] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 12:32
Mov. [15] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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07/12/2020 14:44
Mov. [14] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2020 14:43
Mov. [13] - [ThemisWeb] Documento - Juntar aos autos principais
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24/11/2020 10:51
Mov. [12] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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15/09/2020 13:49
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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05/09/2019 09:56
Mov. [10] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
05/09/2019 09:39
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 15:21
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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03/09/2019 13:32
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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03/09/2019 13:24
Mov. [6] - [ThemisWeb] Documento - Juntar aos autos principais
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02/09/2019 12:57
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento
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30/08/2019 08:43
Mov. [4] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0005081-56.2019.8.18.0140.5001
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26/08/2019 14:39
Mov. [3] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA. (Vista ao Ministério Público)
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26/08/2019 11:39
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por dependência
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26/08/2019 11:30
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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