TJPI - 0004483-73.2017.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004483-73.2017.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO: MARIA DIAS LIARTE DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de demanda submetida à pauta concentrada de audiências do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, oportunidade em que as partes, de forma livre e consciente, assistidas por seus advogados, compuseram-se mediante acordo, cuja minuta foi devidamente reduzida a termo e juntada aos autos.
O acordo foi celebrado dentro dos limites da disponibilidade dos direitos envolvidos, inexistindo vício de consentimento ou qualquer outra irregularidade que impeça sua homologação.
Assim, nos termos dos arts. 487, III, "b", e 515, II, do Código de Processo Civil, cabível a homologação judicial da autocomposição.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas adicionais, diante da composição amigável (art. 90, §3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Proceda-se a baixa dos autos, independentemente do trânsito em julgado, tendo em vista a solução da lide sob o pálio da composição.
TERESINA-PI, 25 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/07/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:52
Homologada a Transação
-
25/07/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 08:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 23/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/07/2025 15:14
Audiência de mediação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
15/07/2025 07:19
Decorrido prazo de MARIA DIAS LIARTE DE SOUSA em 14/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2025 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004483-73.2017.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO: MARIA DIAS LIARTE DE SOUSA AVISO DE INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, via DJEN, para comparecer na Audiência de Mediação a ser realizada em 21/07/2025 15:00 na Sala 1 (Pauta equatorial) do CEJUSC, localizado na Av.
Governador Tibério Nunes, 309, bairro Cabral, Anexo do Fórum Cível e Criminal "Desembargador Joaquim de Souza Neto"', CEP 64000-830, Teresina-PI. -
30/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum]
-
30/06/2025 11:49
Audiência de mediação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
30/06/2025 11:48
Recebidos os autos.
-
12/06/2025 06:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004483-73.2017.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO: MARIA DIAS LIARTE DE SOUSA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos Declaratórios opostos por EQUATORIAL PIAUÍ em face da sentença que julgou procedente a ação Monitória.
A parte embargante alega que houve omissão na sentença, para tanto requer o efeito modificativo do julgado, determinando a continuidade do processo.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
O pressuposto de admissibilidade dos Embargos de Declaração reside na existência de obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou omissão de algum ponto sobre que devia se pronunciar o juiz ou Tribunal, nos termos do art. 1.022, do CPC.
Verifico que a decisão embargada padece do vício a ela imputado.
Nos termos do art. 323 do CPC: "Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las".
Logo, ao se determinar a revisão das faturas que foram apontadas na inicial, devem ser incluídas as demais faturas que se venceram ao longo do processo.
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos para julgá-los procedentes, determinando a retratação da sentença de id 61089910, determinando que seja acrescido das prestações vencidas no curso do processo, na forma do art. 323, c/c art. 701,§ 2º, do CPC.
Intimem-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
19/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 11:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/11/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 03:02
Decorrido prazo de MARIA DIAS LIARTE DE SOUSA em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIA DIAS LIARTE DE SOUSA em 19/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:47
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 23:18
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 01:55
Decorrido prazo de MARIA DIAS LIARTE DE SOUSA em 10/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2021 22:44
Desentranhado o documento
-
09/09/2021 22:44
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2021 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 20:47
Mandado devolvido designada
-
24/06/2021 20:47
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2021 22:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 10:46
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 17:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 17:35
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2019 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
24/09/2019 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 14:28
Distribuído por dependência
-
24/09/2019 12:34
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 12:34
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
29/07/2019 10:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 11:08
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
14/06/2019 16:11
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 16:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2019 17:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/06/2019 10:57
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
21/05/2019 06:48
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-05-21.
-
21/05/2019 06:29
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-05-21.
-
20/05/2019 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 11:58
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
28/01/2019 09:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2019 14:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/12/2018 14:18
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
23/11/2018 14:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 09:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/06/2018 11:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2018 15:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/05/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-05-11.
-
10/05/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 10:24
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
18/10/2017 10:55
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/05/2017 08:49
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/05/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-05-22.
-
19/05/2017 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2017 09:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2017 10:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/03/2017 10:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/03/2017 09:09
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
07/03/2017 09:08
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804546-57.2021.8.18.0065
Francisca Ferreira de Lima
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/11/2021 15:11
Processo nº 0804546-57.2021.8.18.0065
Francisca Ferreira de Lima
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/03/2024 20:46
Processo nº 0007752-57.2016.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Milane Pereira da Silva
Advogado: Laecio de Aragao da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/05/2016 17:28
Processo nº 0833103-52.2023.8.18.0140
Geraldo Ferreira Cardoso
Estado do Piaui
Advogado: Jeanne Maria Ferreira Barros
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/06/2023 03:41
Processo nº 0007752-57.2016.8.18.0140
Milane Pereira da Silva
Procuradoria Geral da Justica do Estado ...
Advogado: Laecio de Aragao da Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/02/2025 13:25