TJPI - 0800106-50.2022.8.18.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 02:10
Decorrido prazo de VALDIMAR LOPES DE ARAUJO em 30/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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24/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800106-50.2022.8.18.0043 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] APELANTE: VALDIMAR LOPES DE ARAUJO APELADO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por VALDIMAR LOPES DE ARAUJO, em face da sentença proferida pelo juízo da Vara Única de Buriti dos Lopes/PI, proferida nos autos da Ação declaratória (proc. n.º 0800106-50.2022.8.18.0043), ajuizada contra BANCO PAN S/A, ora apelado.
Ao examinar detidamente os autos, verifico que o apelante formulou pedido de concessão da gratuidade da justiça.
Contudo, observo que não restou comprovada, de forma inequívoca, a impossibilidade de arcar com o preparo recursal.
Ademais, o Juízo de origem, na sentença (ID n.º19633029), revogou o referido benefício anteriormente deferido.
Nesse contexto, a priori, não se constata nos autos elementos que evidenciem a impossibilidade do apelante em arcar com as despesas processuais.
Segundo o regramento estabelecido pelo Código de Processo Civil, o magistrado não poderá indeferir o benefício sem antes oportunizar à parte a comprovação do alegado quanto ao pedido de gratuidade judiciária (art. 99, § 2º, do CPC).
Por conseguinte, chamo o feito à ordem para determinar a intimação do apelante, a fim de que se manifeste acerca do pedido de gratuidade judiciária, oportunizando-lhe a juntada de documentos que comprovem sua hipossuficiência, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
21/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:33
Conclusos para o Relator
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26/11/2024 03:12
Decorrido prazo de VALDIMAR LOPES DE ARAUJO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/11/2024 23:59.
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01/11/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 18:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/09/2024 09:05
Recebidos os autos
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02/09/2024 09:05
Conclusos para Conferência Inicial
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02/09/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
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