TJPI - 0801528-91.2022.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:28
Juntada de Certidão
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25/07/2025 10:26
Baixa Definitiva
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25/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:37
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801528-91.2022.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ANGELA DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA ANGELA DA CONCEICAO em face de BANCO BRADESCO, ambos qualificados.
As partes apresentaram, de livre e espontânea vontade, o acordo para pôr fim à lide de forma amigável, conforme registrado no ID 70375039.
O acordo celebrado pelas partes é legítimo e isento de vícios, estando ambas devidamente representadas por seus advogados.
No caso em tela, verifico que houve pedido de habilitação dos herdeiros, bem como a concordância/autorização de recebimento dos valores.
Defiro a habilitação do herdeiro, ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA FILHO, CPF: *16.***.*50-08, requerido em id n° 69561872.
O advogado do banco demandado juntou manifestação comprovando a obrigação acordada.
ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no ID 70375039, que passa a integrar a presente sentença para que produza os devidos efeitos legais, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo com resolução de mérito.
O trânsito em julgado ocorre nesta data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
Dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se PEDRO II-PI, 21 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
21/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:07
Homologada a Transação
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17/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:48
Juntada de Petição de documentos
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19/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 08:36
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:08
Conclusos para despacho
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19/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 09:52
Conclusos para decisão
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19/03/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 11:47
Juntada de Petição de documentos
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08/02/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2024 11:58
Juntada de Petição de documentos
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06/12/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 06:36
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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20/08/2023 23:23
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 08:48
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 08:43
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 12:33
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 16:47
Desentranhado o documento
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22/02/2023 16:47
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2023 16:44
Conclusos para despacho
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22/02/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 15:48
Juntada de Petição de documentos
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03/08/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 21:38
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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