TJPI - 0802358-91.2024.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 04:26
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802358-91.2024.8.18.0031 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: GABRYELA PEREIRA LOBO LIMA DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão de bem objeto de alienação fiduciária, ajuizada com fundamento no Decreto-Lei n.º 911/1969, tendo por objeto veículo da marca HONDA/POP 110I BRANCA, chassi 9C2JB0100RR023330, modelo 2024, ano 2023, placa SLS1I07-*13.***.*49-73.
Deferida a liminar, a diligência resultou infrutífera, conforme certidão ID 79143114, não sendo localizados o bem e nem a parte requerida no endereço indicado.
Diante do insucesso da diligência, que obstaculiza o cumprimento da medida liminar deferida, impõe-se a necessidade de obtenção de informações atualizadas sobre a localização do veículo para viabilizar a execução da ordem judicial.
Portanto, determino, pela última vez, a intimação da parte autora, por intermédio de seu procurador constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, facultativamente, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: 1) Diligencie novo endereço para localização do bem (veículo); 2) Requeira as diligências necessárias à localização do endereço atualizado.
Adverte-se à parte autora que: a) Caso opte por requerer diligências, deve formular pedido abrangendo todas as medidas que entender cabíveis para a localização do bem, já que não será tolerado, por este Juízo, o fracionamento de diligências; b) Cabe à parte autora, precipuamente, diligenciar a localização do bem objeto da garantia fiduciária; c) Restando infrutíferas as diligências para localização do bem, caberá à parte autora requerer a conversão em ação de execução, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se.
Parnaíba/PI, datado eletronicamente.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
28/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:32
Outras Decisões
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17/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:00
Desentranhado o documento
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17/07/2025 10:00
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 10:49
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 17:07
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 23:15
Juntada de Petição de certidão de custas
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27/05/2025 10:44
Juntada de Petição de custas
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21/05/2025 02:21
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802358-91.2024.8.18.0031 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: GABRYELA PEREIRA LOBO LIMA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, recolher as custas referentes a diligência de Oficial de Justiça para fins de expedição de novo mandado.
PARNAÍBA, 19 de maio de 2025.
KAROL BRITO DE SOUSA 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
19/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 02:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/04/2025 01:51
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/04/2025 23:59.
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16/03/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 10:12
Outras Decisões
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14/02/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 04:59
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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17/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:00
Outras Decisões
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27/11/2024 08:28
Conclusos para despacho
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27/11/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:21
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 03:21
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:32
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:53
Concedida a Medida Liminar
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23/07/2024 11:33
Juntada de Petição de custas
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28/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 16:35
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 03:08
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/06/2024 23:59.
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30/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 16:49
Não Concedida a Medida Liminar
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25/04/2024 09:15
Conclusos para decisão
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25/04/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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