TJPI - 0800276-30.2019.8.18.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
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17/06/2025 03:03
Decorrido prazo de MARCOS CESAR ROSSO em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 16:25
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 10:52
Juntada de manifestação
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800276-30.2019.8.18.0042 APELANTE: BERTA MARIA MIMOSO SERRA DE JERONIMO APELADO: MARCOS CESAR ROSSO RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BERTA MARIA MIMOSO SERRA DE JERONIMO contra sentença proferida no Processo nº 0800276-30.2019.8.18.0042. É o relato.
FUNDAMENTAÇÃO Consultando o sistema PJE, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (processo nº 0706390-06.2019.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, oriundo do mesmo processo de origem de 1º Grau (processo nº 0800276-30.2019.8.18.0042).
Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil e o Regimento Interno deste egrégio tribunal: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Art. 135-A.
Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Interpretando o referido dispositivo, Daniel Amorim Assumpção Neves , leciona: Não havia no CPC/1973 previsão a respeito do fenômeno da prevenção nos tribunais.
No tocante às ações de competência originária, ainda era possível a aplicação das regras de prevenção existentes no diploma legal revogado, mas em termos de competência recursal a matéria limitava-se a previsões esparsas e nem sempre existentes nos Regimentos Internos dos Tribunais.
O art. 930, parágrafo único, do Novo CPC modificou essa realidade ao tratar expressamente da prevenção em grau recursal.
Segundo o dispositivo legal, o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
A prevenção, portanto, se fixa pelo protocolo do recurso no tribunal, independentemente da data do julgamento.
Para fins de fixação da prevenção, portanto, é irrelevante a data de protocolo do recurso em grau inferior ou a postagem pelo correio.
Também é irrelevante o conteúdo do julgamento, de forma que, mesmo sendo inadmitido, o recurso será capaz de gerar a prevenção do juízo para outros recursos a serem interpostos no mesmo processo ou em processo conexo.
Logo, tendo em vista que o recurso de citado fora distribuído à relatoria do eminente desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, resta evidente a existência de prevenção daquele relator para processar e julgar o presente recurso (art. 930, CPC/2015).
DISPOSITIVO Isso posto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à relatoria do Exmo.
Sr.
Des.
RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.
Cumpra-se.
Teresina, 23 de abril de 2025 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
22/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 10:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/04/2025 00:29
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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04/04/2025 12:52
Juntada de manifestação
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31/03/2025 10:13
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:13
Conclusos para Conferência Inicial
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31/03/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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