TJPI - 0840918-03.2023.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:51
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840918-03.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA DO CARMO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO 1- Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1o do CPC. 2- Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar planilha com a atualização do débito, acrescido da multa e honorários sucumbenciais. 3- E, considerando a criação da “Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE” no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos termos do Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, e verificado o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do referido normativo, dentre eles: (i) a existência de sentença condenatória transitada em julgado; (ii) a postulação de cumprimento de sentença por meio de petição própria; (iii) a regularização da representação processual da parte exequente, e; (iv) a liquidez do título executivo judicial; DETERMINO à Secretaria Judiciária que: a) decorrido o prazo sem manifestação, ou com impugnação, proceda à emissão da respectiva certidão de triagem, em conformidade com o modelo previsto no aludido provimento, promovendo, em seguida, a remessa dos autos à CENTRASE, para os fins de processamento e impulso do cumprimento de sentença; OU b) efetuado pagamento voluntário, sem impugnação, retornem-se os autos a este juízo, concluso para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 27 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:12
Outras Decisões
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25/08/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/07/2025 23:59.
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06/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840918-03.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DO CARMO DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Abro vistas às partes para manifestação nos autos sobre último despacho/decisão/sentença/certidão.
TERESINA, 30 de junho de 2025.
LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
30/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 12:27
Recebidos os autos
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16/06/2025 12:27
Juntada de Petição de decisão terminativa
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11/04/2025 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:22
Juntada de Certidão
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07/03/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2025 23:59.
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20/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:40
Juntada de Certidão
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02/11/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/11/2024 23:59.
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27/10/2024 13:23
Juntada de Petição de apelação
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30/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 07:19
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2024 14:16
Conclusos para decisão
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08/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 00:31
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 12:05
Juntada de Certidão
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28/02/2024 05:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 08:47
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/02/2024 11:36
Recebidos os autos.
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02/02/2024 11:36
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2024 09:50 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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29/01/2024 15:51
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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14/09/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2023 00:21
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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21/08/2023 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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21/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 09:51
Audiência Conciliação designada para 31/01/2024 09:50 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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17/08/2023 11:48
Recebidos os autos.
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09/08/2023 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO CARMO DA SILVA - CPF: *53.***.*90-87 (AUTOR).
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09/08/2023 09:45
Conclusos para despacho
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09/08/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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