TJPI - 0822433-81.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 05:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822433-81.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: Efetuar a BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO do(s) bem(ns) abaixo discriminado(s) e, efetivada a medida, CITAR a parte ré a apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de revelia.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, §1º do Dec-Lei nº 911); 2.
O devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, §2º do Dec-Lei nº 911); 3.
A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade de pagar a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (art. 3º, §4º do Dec-Lei nº 911).
DESCRIÇÃO DO BEM: MARCA/MODELO: HYUNDAI/HB20S C.STYLE/C.PLUS ANO: 2015/2015 CHASSI: 9BHBG41DBFP401978 PLACA: PII4861 COR: PRETA RENAVAM: 1040833990.
DEPOSITÁRIO FIEL: ALBERTIEL DE SOUSA PEREIRA *36.***.*66-48 PI GEANDRO ENEIAS MARCHI *02.***.*82-29 PI JOSENILSON SAMPAIO JOSIAS *28.***.*24-51 PI.
Desde logo fica autorizada a solicitação de auxílio policial, inclusive para arrombamento e rompimento de obstáculos, se constatada a necessidade, utilizando-se dos meios com moderação.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE RÉ: Nome: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Geográfica, 7265, ( Cerâmica Cil ), Angelim, TERESINA - PI - CEP: 64041-250 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais.
Eu, ANTONIO CARLOS DE SOUSA, digitei.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042817545462000000069812582 1.1 - Fiel Depositario - PI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042817545474900000069812991 3.1 - Procuracao e Substabelecimento 11.713 Procuração 25042817545482200000069812992 3.9 - Ata Reeleicao Diretoria 2845.766-23-3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042817545495600000069812993 3.5 - Contrato Social AYMORE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042817545514600000069812995 3.6 - Estatuto Social - Parte 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042817545531100000069812996 3.7 - Estatuto Social - Parte 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042817545548700000069812998 3.8 - Estatuto Social - Parte 3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042817545568500000069812999 3.3 - Estatuto 443.247-21-3 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042817545585300000069813000 3.4 - Estatuto 443.247-21-3 3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042817545603900000069813002 3.2 - Estatuto 443.247-21-3 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042817545624100000069813003 4.1 CONTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042817545639400000069813004 Gravame DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042817545648800000069813005 Detran DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042817545654700000069813007 6.1 Notificacao DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042817545666400000069813009 7.1 - Tema 1.132 - REsp 1951888-RS - REsp 1951662-RS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042817545676400000069813010 8.1 CALCULO 2024428700 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042817545689700000069813011 Petição Petição 25050213310821100000070001832 CUSTAS INICIAIS RAIMUNDO 2024428700 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25050213310844300000070001833 Petição - 2024428700 Petição 25050213310863400000070003034 Decisão Decisão 25051910372365200000070692234 TERESINA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
21/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:19
Juntada de Petição de mandado
-
19/05/2025 10:37
Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803019-89.2023.8.18.0036
Francisco das Chagas Araujo dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Will Arcanjo Rodrigues Oliveira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/01/2025 09:27
Processo nº 0803019-89.2023.8.18.0036
Francisco das Chagas Araujo dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Washington Luis Lopes Lima Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/10/2023 15:59
Processo nº 0800727-09.2023.8.18.0109
Marionita da Silva Nunes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/11/2023 17:15
Processo nº 0800727-09.2023.8.18.0109
Marionita da Silva Nunes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/11/2024 14:30
Processo nº 0802823-39.2020.8.18.0032
5 Promotoria de Justica de Picos-Pi
Antonio da Silva Moura
Advogado: Luiz Bezerra de Souza Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/12/2020 20:20