TJPI - 0751981-15.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 03:05
Decorrido prazo de ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:05
Decorrido prazo de LUCIARA SARA GOMES OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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24/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0751981-15.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AGRAVANTE: ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S/A AGRAVADO: LUCIARA SARA GOMES OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA I.
RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo interposto por ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S/A contra decisão proferida, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS (Proc n° 0860404-71.2023.8.18.0140) proposta por LUCIARA SARA GOMES OLIVEIRA, ora agravada. É o breve relatório.
Passo a decidir.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos de origem, constata-se que os autos de origem (Proc. nº: 0800251-39.2023.8.18.0054) encontram-se devidamente arquivados (Certidão ID 66928848 – dos autos de origem), em razão da remessa dos autos à Justiça Federal (Seção Judiciária do Estado do Piauí).
Com a substituição da decisão agravada por decisão de incompetência, com remessa dos autos à Justiça Federal, resta prejudicado o presente agravo em face da aludida decisão.
Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC: Art. 932.
Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado nº 3 – ENFAM).
III.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
21/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 01:37
Prejudicado o pedido de ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S/A - CNPJ: 03.***.***/0005-03 (AGRAVANTE)
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08/01/2025 10:48
Conclusos para o Relator
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14/12/2024 00:22
Decorrido prazo de LUCIARA SARA GOMES OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:22
Decorrido prazo de LUCIARA SARA GOMES OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:21
Decorrido prazo de LUCIARA SARA GOMES OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:06
Decorrido prazo de ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 05/12/2024 23:59.
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11/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 19:14
Conclusos para Conferência Inicial
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23/02/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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