TJPI - 0850545-65.2022.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850545-65.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOZINA PORFIRIO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
TERESINA, 21 de junho de 2025.
NAIARA MENDES DA SILVA 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/07/2025 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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05/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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28/06/2025 02:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850545-65.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOZINA PORFIRIO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
TERESINA, 21 de junho de 2025.
NAIARA MENDES DA SILVA 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:47
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:26
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 01:55
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850545-65.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOZINA PORFIRIO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Assinale-se que se deve reconhecer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, na forma do seu art. 2º, c/c com a Súmula 297, do STJ. É sabido que para que haja inversão do ônus da prova, faz-se necessária a hipossuficiência do autor e a verossimilhança da sua alegação, nos termos do art. 6.º, VIII, do CDC.
No entanto, no presente caso, não vislumbro a verossimilhança das alegações da autora, uma vez que não acostou elemento mínimo de prova do fato constitutivo do seu direito, como preceitua o art. 373, I, CPC. É o teor da Súmula 26, do Egrégio TJ/PI: “Nas causas que envolvem contratos bancários, aplica-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (CDC, art, 6º, VIII) desde que comprovada sua hipossuficiência em relação à instituição financeira, entretanto, não dispensa que o consumidor prove a existência de indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito, de forma voluntária ou por determinação do juízo”.
Nessa esteira, permanece com a requerente o ônus de demonstrar que o valor não teria ingressado na sua conta, diligência perfeitamente possível pela mera juntada do extrato bancário da época correspondente à contratação.
Dessa forma, INDEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, devendo a parte autora comprovar fato constitutivo do seu direito, na forma do art. 373, I, CPC, demonstrando que NÃO se beneficiou do valor transferido para sua conta, bem como a irregularidade na contratação.
INTIME-SE a demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a movimentação financeira de suas contas do período que compreenda dois meses anteriores e dois meses posteriores à contratação impugnada, para constatação da disponibilização de valores provenientes da dita instituição financeira.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:03
Outras Decisões
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25/04/2025 18:33
Conclusos para despacho
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25/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:43
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:40
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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13/11/2024 10:36
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:35
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 05:02
Conclusos para decisão
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31/07/2024 05:02
Expedição de Certidão.
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02/06/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 05:11
Decorrido prazo de JOZINA PORFIRIO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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18/02/2024 04:54
Decorrido prazo de JOZINA PORFIRIO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 12:38
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2024 05:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 08:18
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 08:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/02/2025 10:00 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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13/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2023 07:31
Conclusos para despacho
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08/07/2023 07:30
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 00:33
Decorrido prazo de JOZINA PORFIRIO DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/03/2023 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 06:18
Decorrido prazo de JOZINA PORFIRIO DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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16/12/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 16:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/12/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
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14/12/2022 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 13:28
Desentranhado o documento
-
25/11/2022 13:28
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2022 13:14
Desentranhado o documento
-
25/11/2022 13:14
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 11:51
Conclusos para despacho
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04/11/2022 11:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/11/2022 11:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/11/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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