TJPI - 0802681-95.2021.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802681-95.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: BANCO PAN S.A INTERESSADO: LUIZ PEREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Considerando que na manifestação de ID. 77771072 não houve a juntada do guia de custas pagas, INTIMO novamente a PARTE AUTORA para, em 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas de utilização do SISBAJUD.
PIRIPIRI, 18 de julho de 2025.
MIRLA LIMA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
18/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 07:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802681-95.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: BANCO PAN INTERESSADO: LUIZ PEREIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc., Considerando o teor da manifestação de ID Num. 70386862, que pugna pela realização de pesquisa no Sistema BACENJUD (SISBAJUD) em nome do requerido LUIZ PEREIRA DA SILVA, DETERMINO a intimação da parte exequente, para efetuar o pagamento das custas de utilização dos retromencionados sistemas, previstas no código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, sob pena de indeferimento do pleito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Efetuado o pagamento, de já fica deferida a realização do bloqueio requerido, conforme pleiteado pelo requerente, observando-se a ordem preferencial (art. 835, do Código de Processo Civil).
Juntado o relatório de pesquisas, intime-se a parte autora para adoção das providências cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Tudo cumprido e certificado, façam-me os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 21 de maio de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
12/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802681-95.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: BANCO PAN INTERESSADO: LUIZ PEREIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc., Considerando o teor da manifestação de ID Num. 70386862, que pugna pela realização de pesquisa no Sistema BACENJUD (SISBAJUD) em nome do requerido LUIZ PEREIRA DA SILVA, DETERMINO a intimação da parte exequente, para efetuar o pagamento das custas de utilização dos retromencionados sistemas, previstas no código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, sob pena de indeferimento do pleito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Efetuado o pagamento, de já fica deferida a realização do bloqueio requerido, conforme pleiteado pelo requerente, observando-se a ordem preferencial (art. 835, do Código de Processo Civil).
Juntado o relatório de pesquisas, intime-se a parte autora para adoção das providências cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Tudo cumprido e certificado, façam-me os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 21 de maio de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
23/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:35
Determinada diligência
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22/05/2025 08:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
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21/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:43
Juntada de Certidão
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12/02/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/10/2024 23:59.
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14/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:26
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/07/2024 11:55
Conclusos para despacho
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11/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:15
Conclusos para despacho
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28/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:50
Recebidos os autos
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16/02/2024 10:50
Juntada de Petição de decisão
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26/05/2023 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/05/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 02:01
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 28/02/2023 23:59.
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17/02/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 01:44
Decorrido prazo de RYCHARDSON MENESES PIMENTEL em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 21:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 22/07/2022 23:59.
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30/06/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 10:29
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2022 14:51
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 14:51
Juntada de Certidão
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13/04/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2022 01:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 01:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 01:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/03/2022 23:59.
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21/03/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 10:29
Juntada de Certidão
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25/02/2022 10:01
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2021 13:33
Juntada de Certidão
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04/10/2021 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 11:59
Juntada de contrafé eletrônica
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13/09/2021 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/09/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 11:55
Conclusos para despacho
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08/09/2021 11:54
Juntada de Certidão
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02/09/2021 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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