TJPI - 0821620-54.2025.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:15
Juntada de Petição de procuração
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23/05/2025 02:00
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821620-54.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: FRANCISCA GOMES DA SILVA GONZAGA REU: BANCO PAN DECISÃO
Vistos.
De início, defiro o benefício da justiça gratuita à autora, nos termos do art. 98 do CPC/15.
Afere-se do documento de identidade da parte autora (ID 74603076) que esta não é alfabetizada.
No caso, embora a validade do ato não dependa de escritura pública, aplica-se, por analogia, o previsto no art. 595 do Código Civil, que autoriza que a assinatura a rogo acompanhada da subscrição por duas testemunhas quando a parte não souber ler ou escrever.
Nesse sentido: PROCESSUAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
PROCURAÇÃO PARTICULAR AD JUDICIA E ET EXTRA.
PESSOA ANALFABETA.
DESNECESSIDADE DE PROCURAÇÃO PÚBLICA.
PROCURAÇÃO COM ASSINATURA À ROGO E ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS, NOS MOLDES DO ART. 595, DO CC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O Conselho Nacional de Justiça, no Procedimento de Controle Administrativo nº 0001464-74.2009.2.00.0000, se pronunciou sobre o tema, considerando desarrazoado exigir que a procuração por pessoa analfabeta para atuação de advogado seja somente por instrumento público, uma vez que o art. 595, do CC, dispõe de forma menos onerosa.
II - In casu, observa-se que a procuração outorgada pelo Agravante possui a digital do Recorrente, acompanhada de uma assinatura à rogo e da assinatura de duas testemunhas, em consonância, assim, com o art. 595, do CC, bem como do entendimento consolidado do CNJ supracitado, razão pela qual, desnecessária, portanto, a juntada de procuração pública.
III – Agravo de Instrumento conhecido e provido. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753768-16.2023.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 16/10/2024 No caso dos autos, portanto, há vício de representação processual, pois o instrumento de procuração foi subscrito somente por uma testemunha, em dissonância com o previsto no art. 595 do CC.
Portanto, determino a intimação da parte autora para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Intimação realizada pelo diário.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA GOMES DA SILVA GONZAGA - CPF: *46.***.*80-91 (AUTOR).
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21/05/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 12:43
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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24/04/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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