TJPI - 0000001-70.2001.8.18.0099
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0000001-70.2001.8.18.0099 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Estupro] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ANTONIO SAURUK EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIO SAURUK, já qualificado, no tocante a todas as penas que lhe foram aplicadas nestes autos. nos autos do Processo nº. 0000001-70.2001.8.18.0099, em trâmite no(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente, por sentença, em que é AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, conforme os termos do dispositivo final da sentença que segue: Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIO SAURUK, já qualificado, no tocante a todas as penas que lhe foram aplicadas nestes autos. Providencie-se o que for pertinente, inclusive lançando-se nos cadastros devidos, e confeccionando certidão de arquivamento de eventual guia no BNMP. Expeça-se contramandado de prisão no BNMP 3.0. Oficie-se ao TRE, via INFODIP, comunicando-se os termos da presente decisão. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o feito. MARCOS PARENTE-PI, O(a) MM.
Juiz(a) de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 01 (uma) vez, no Diário da Justiça.
Eu, JULIO CESAR RIBEIRO DA CRUZ, digitei. Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
09/06/2025 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 19:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/06/2025 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 10:47
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 10:45
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
29/05/2025 22:43
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 11:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0000001-70.2001.8.18.0099 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Estupro] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ANTONIO SAURUK SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação penal pública condicionada à representação proposta pelo Ministério Público do Estado Piauí contra ANTÔNIO SAURUK, já qualificado nos autos, acusando-o da prática de estupro em concurso material com o crime de atentado violento ao pudor, crimes capitulados nos artigos 213 e 214, respectivamente, do Código Penal, em 09 de maio de 2001.
A sentença foi proferida em 19/12/2011, condenando-se o réu a uma pena de 7 (sete) anos e 6(seis) meses de reclusão, com determinação da detração penal do período que esteve preso (03/03/2008 a 22/01/2009).
Em 17/01/2012, o Ministério Público manifestou ciência da sentença condenatória e não interpôs recurso.
Acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí manteve o patamar da pena privativa de liberdade fixado na sentença.
O Acórdão transitou em julgado em 05/09/2013.
A defesa do condenado requereu, dentre outras, o reconhecimento da nulidade da citação ficta e de todos os atos posteriores, inclusive de suspensão do feito e do prazo prescricional, e por essa razão, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal da pena in abstrato.
Em seguida, pugnou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória.
Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pela improcedência dos pedidos formulados pelo réu de reconhecimento da nulidade da citação e de todos os atos posteriores, e de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal da pena in abstrato.
Vieram-me os autos conclusos. É o que impende relatar.
Passo a fundamentar e decidir.
Cinge-se a questão quanto ao pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva ou executória.
O prazo prescricional pela pena aplicada, na hipótese, é de 12 (doze) anos (art. 109, III, do CP).
Quanto ao pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão executória, verifica-se que o E.
Supremo Tribunal Federal, no ARE 848.107/DF, em repercussão geral (Tema 788), firmou a seguinte tese: "A prescrição da execução da pena concretamente aplicada começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADC nºs 43, 44 e 54, ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal)" No mesmo julgado, entretanto, o Plenário modulou os efeitos da seguinte forma: "7.
Modulam-se os efeitos da tese para que seja aplicada aos casos i) nos quais a pena não tenha sido declarada extinta pela prescrição em qualquer tempo e grau de jurisdição; e ii) cujo trânsito em julgado para a acusação tenha ocorrido após 12/11/20 (data do julgamento das ADC nº 43, 44 e 53). 8.
Declara-se a não recepção pela Constituição Federal da locução "para a acusação", contida na primeira parte do inciso I do art. 112 do Código Penal, conferindo a ela interpretação conforme à Constituição para se entender que a prescrição começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para ambas as partes" (Relator (a): Min.
DIAS TOFFOLI Julgamento: 03/07/2023, Órgão julgador: Tribunal Pleno).
Diante dessas razões e do caso concreto, com o trânsito em julgado para a acusação anterior a 12/11/2020, aplica-se a literalidade do artigo 112, I, do CP: "No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr: I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional" Considerando que transcorreu lapso temporal superior a 12 (doze) anos, entre o trânsito em julgado para a acusação (ciência do MP em 17/01/2012) e a presente data, de rigor a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória, nos termos do artigo 107, IV, c/c art. 109, III, ambos do CP.
Manifesta, assim, a extinção da punibilidade do condenado, nos termos do que estabelece o art. 110 c/c art. 112, I, ambos do Código Penal.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIO SAURUK, já qualificado, no tocante a todas as penas que lhe foram aplicadas nestes autos.
Providencie-se o que for pertinente, inclusive lançando-se nos cadastros devidos, e confeccionando certidão de arquivamento de eventual guia no BNMP.
Expeça-se contramandado de prisão no BNMP 3.0.
Oficie-se ao TRE, via INFODIP, comunicando-se os termos da presente decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o feito.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
22/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:17
Expedição de Edital.
-
22/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 16:08
Extinta a punibilidade por prescrição
-
12/06/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 13:25
Distribuído por sorteio
-
02/05/2022 08:53
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
15/09/2021 10:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 17:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 15:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/06/2021 09:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/06/2021 09:04
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 10:00
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
13/05/2021 09:16
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
13/05/2021 09:12
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
11/05/2021 16:41
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 16:41
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
12/04/2021 15:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/03/2021 08:51
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 11:14
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 11:00
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 10:54
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 10:49
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 10:43
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 10:40
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 16:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/10/2019 16:24
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/03/2019 09:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 06:11
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-02-21.
-
20/02/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-02-20
-
20/02/2019 10:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 15:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/02/2019 15:39
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
17/10/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-10-17.
-
16/10/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-10-16
-
15/10/2018 21:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 09:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/09/2018 06:16
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-09-28.
-
27/09/2018 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-09-27
-
27/09/2018 12:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 08:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/11/2017 08:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/10/2017 09:15
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
26/10/2017 09:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/10/2017 18:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 10:37
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2015 09:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/11/2015 09:56
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2015 09:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/11/2015 20:01
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
26/10/2015 10:18
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
21/10/2015 08:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/10/2015 08:41
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
20/04/2015 07:34
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
15/04/2015 09:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/03/2015 11:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2014 11:18
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2014 09:30
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
31/10/2014 09:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/10/2014 11:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2014 09:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/07/2014 09:45
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2014 10:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2014 11:37
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
20/01/2014 11:32
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
18/11/2013 15:28
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2013 08:32
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
24/10/2013 08:29
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
30/09/2013 14:57
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
27/09/2013 11:34
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
27/09/2013 11:14
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2013 11:09
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
25/09/2013 18:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2013 15:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/09/2013 15:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/02/2013 10:09
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2013 10:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/02/2013 15:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2012 12:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/10/2012 12:07
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/08/2012 15:36
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
31/08/2012 15:31
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2012 15:19
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
18/04/2012 10:36
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
18/04/2012 10:31
[ThemisWeb] Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/02/2012 08:34
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2012 08:33
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
26/01/2012 09:49
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2012 09:23
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2012 11:18
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
18/01/2012 10:30
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
18/01/2012 09:49
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
18/01/2012 09:48
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
18/01/2012 09:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/12/2011 15:43
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
27/12/2011 15:42
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
27/12/2011 15:26
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
27/12/2011 15:23
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
27/12/2011 15:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/12/2011 09:55
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
-
14/12/2011 09:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2011 09:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2011 09:49
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
14/12/2011 09:41
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
14/12/2011 09:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/11/2011 11:00
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
24/11/2011 10:59
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
21/11/2011 14:44
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
21/11/2011 14:40
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
18/10/2011 15:45
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2011 08:49
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
15/09/2011 08:41
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
12/09/2011 16:27
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
12/09/2011 15:56
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
12/09/2011 15:44
[ThemisWeb] Audiência instrução designada para 2011-09-12 15:44 sala de audiências.
-
09/09/2011 09:03
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
24/08/2011 11:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/07/2011 11:58
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
21/07/2011 11:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/07/2011 16:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/07/2011 16:42
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
04/07/2011 16:36
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
20/05/2011 11:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/05/2011 15:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/03/2011 14:33
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2011 11:50
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
04/02/2011 11:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/09/2006 11:24
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
14/09/2006 11:23
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2006 16:36
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
11/09/2006 16:34
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2006 11:04
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
04/09/2006 11:03
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2006 17:27
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
17/08/2006 17:25
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2006 17:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/08/2006 17:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2006 17:23
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
17/08/2006 17:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/08/2006 17:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/08/2006 17:21
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
02/08/2006 17:21
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
02/08/2006 17:21
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2006 17:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/08/2006 17:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2006 17:19
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
01/08/2006 17:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/08/2006 17:16
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
01/08/2006 17:15
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2006 16:01
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2006 16:00
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2006 09:33
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
23/03/2006 09:33
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2006 09:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/03/2006 09:34
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
21/03/2006 09:36
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2006 11:40
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
14/03/2006 11:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/03/2006 11:34
[ThemisWeb] Processo Reativado
-
14/03/2006 09:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2006 11:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2006 11:38
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2006 16:31
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2006 16:31
[ThemisWeb] Processo Reativado
-
16/12/2005 15:52
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
16/12/2005 15:51
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
16/12/2005 15:49
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2005 15:47
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
16/12/2005 15:41
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0756666-31.2025.8.18.0000
Marciel Raimundo Machado
Juiz Vara Execucoes Penais Teresina Piau...
Advogado: Bruna Taisa de Assis Abreu
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/05/2025 11:46
Processo nº 0801931-81.2021.8.18.0037
Maria Augusta da Conceicao
Ace Seguradora S.A.
Advogado: Luis Roberto Moura de Carvalho Brandao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/04/2021 12:13
Processo nº 0802556-29.2023.8.18.0140
Rosemary do Nascimento
Credipi Promotora de Vendas LTDA - ME
Advogado: Lucas Evangelista de Sousa Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/03/2023 11:51
Processo nº 0801931-81.2021.8.18.0037
Maria Augusta da Conceicao
Ace Seguradora S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/04/2025 10:16
Processo nº 0800593-32.2025.8.18.0102
Maria das Gracas Almeida
Banco C6 S.A.
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/05/2025 15:50