TJPI - 0800487-46.2017.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DA COSTA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800487-46.2017.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Correção Monetária, Jornada de Trabalho] REQUERENTE: ANTONIO GOMES DA COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARRAS DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado por analogia às decisões interlocutórias.
Determino a expedição do ofício de requisição de precatório para pagamento, uma em nome do Exequente, outra em nome de seu advogado, observando as formalidades legais inerentes a este procedimento, considerando ainda o destaque de honorários sucumbenciais, o qual poderá ser expedido mediante RPV, tendo em vista a natureza autônoma deste em relação ao crédito principal.
Os valores são aqueles discriminados na petição de ID 63848252, nas contas lá informadas: Condenação Principal: R$ 13.761,84, a ser expedido por Precatório à parte Autora; Honorários Contratuais: R$ 9.174,56, a ser expedido por Precatório ao advogado postulante; Honorários Sucumbenciais: R$ 3.440,46 a ser expedido por RPV ao advogado postulante.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
BARRAS-PI, 19 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede -
23/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:39
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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19/03/2025 17:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/03/2025 09:32
Conclusos para decisão
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11/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DA COSTA em 05/02/2025 23:59.
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27/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:42
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/09/2024 16:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/08/2024 10:10
Conclusos para decisão
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20/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 09:07
Juntada de Petição de documento comprobatório
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20/08/2024 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DA COSTA em 19/08/2024 23:59.
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26/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/05/2024 09:16
Conclusos para decisão
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03/05/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2024 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 10:28
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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30/01/2024 08:58
Conclusos para despacho
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30/01/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 29/01/2024 23:59.
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15/12/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:10
Recebidos os autos
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11/12/2023 12:10
Juntada de Petição de certidão
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24/05/2022 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/05/2022 12:24
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 11:42
Juntada de Certidão
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11/04/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2021 11:28
Conclusos para julgamento
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17/11/2020 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/08/2020 17:07
Conclusos para despacho
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19/06/2020 11:00
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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04/02/2020 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA em 03/02/2020 23:59:59.
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03/12/2019 08:54
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 22:54
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 22:54
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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22/10/2019 12:05
Conclusos para decisão
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08/04/2019 10:41
Conclusos para despacho
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06/04/2019 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 05/04/2019 23:59:59.
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27/02/2019 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2019 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2019 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2018 13:14
Conclusos para despacho
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18/09/2018 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA em 17/09/2018 23:59:59.
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17/08/2018 17:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2018 08:14
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2018 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 10/08/2018 23:59:59.
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06/07/2018 09:55
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2018 09:26
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2018 16:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/01/2018 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2018 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2017 09:51
Conclusos para decisão
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19/09/2017 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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