TJPI - 0843889-58.2023.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843889-58.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LIDUINA MARIA DE OLIVEIRA BRASIL REU: BANCO PAN DECISÃO DECISÃO SANEADORA As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse na causa.
Deixo a análise das preliminares para a ocasião do julgamento do mérito.
Verifico a presença do elemento teleológico da relação de consumo consistente na finalidade com a qual o consumidor adquire produtos ou contrata serviço, qual seja, a de destinatário final.
Sendo assim, a relação jurídica travada entre a empresa demandada e a parte autora é relação de consumo, na forma dos arts. 2º e 3º e 29 da Lei n. 8.078/90.
Desta forma, no caso dos autos, aplica-se a teoria da carga dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova que consiste em retirar o peso da carga da prova de quem se encontra em evidente debilidade de suportá-lo, impondo-o sobre quem se encontra em melhores condições de produzir a prova essencial ao deslinde do litígio.
Desta feita, INVERTO O ÔNUS DA PROVA e determino que a parte requerida junte aos autos o contrato de adesão ao cartão de crédito consignado, o termo de anuência para descontos, os extratos de pagamentos efetuados, a TED e as faturas a fim de se apurar o excesso no pagamento das parcelas do contrato.
Prazo de 30 dias.
Intimem-se.
Com a apresentação do documento, intime-se a Autora para manifestação.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem-me conclusos para sentença.
Teresina - PI, data registrada no sistema.
Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
23/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 03:49
Decorrido prazo de LIDUINA MARIA DE OLIVEIRA BRASIL em 07/10/2024 23:59.
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12/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:22
Decorrido prazo de LIDUINA MARIA DE OLIVEIRA BRASIL em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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05/06/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 22:59
Conclusos para despacho
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10/03/2024 22:59
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 22:58
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 04:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/10/2023 23:59.
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31/08/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 17:45
Conclusos para decisão
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24/08/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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