TJPI - 0856438-37.2022.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 15:10
Baixa Definitiva
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10/07/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 15:10
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 06:45
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ALVES DE MORAES FILHO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:45
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856438-37.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: ANTONIO FRANCISCO ALVES DE MORAES FILHO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA em desfavor de ANTONIO FRANCISCO ALVES DE MORAES FILHO, todos qualificados nos termos da lei.
A parte autora requer a desistência do feito, pois não tem mais interesse na presente ação, conforme petição de ID (75817179).
O requerido não foi citado.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas processuais pelo autor.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 22 de maio de 2025.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856438-37.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAREU: ANTONIO FRANCISCO ALVES DE MORAES FILHO DESPACHO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada pela instituição financeira autora, credora do réu em contrato com cláusula de alienação fiduciária, alegando que firmou o instrumento com garantia do bem descrito na inicial.
O promovido deixou de efetuar o pagamento das parcelas vencidas, tendo sido notificado validamente, não pagou o débito.
Requereu, assim, a concessão de liminar para a busca e apreensão do bem.
Deferida liminar, foi expedido mandado de busca e apreensão, mas não foi efetuada a medida em virtude do oficial não ter localizado o referido veículo.
Considerando o lapso temporal desde a distribuição da presente ação e considerando o disposto do art. 4º do Decreto lei 911/96, intime-se o autor para informar o interesse na conversão da ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução, no prazo de 05 dias.
TERESINA-PI, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:55
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 04:03
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 04:03
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2025 09:00
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 03:40
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:06
Conclusos para despacho
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15/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 03:24
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 16:56
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2024 06:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:38
Concedida a Medida Liminar
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16/11/2023 13:12
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 04:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 09:24
Indeferida a petição inicial
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03/05/2023 08:55
Conclusos para decisão
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03/05/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 00:17
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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05/01/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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02/01/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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