TJPI - 0815659-06.2023.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815659-06.2023.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: P.
DA S.
A.
REU: LEONIR DA SILVA ANANIAS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS De ordem do(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: LEONIR DA SILVA ANANIAS, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 23 de maio de 2025 (23/05/2025).
AECIO GOMES COSTA Secretaria da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
21/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:46
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital LEONIR DA SILVA ANANIAS - CPF: *40.***.*24-91 (REU)
-
10/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815659-06.2023.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: P.
DA S.
A.
REU: LEONIR DA SILVA ANANIAS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS De ordem do(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: LEONIR DA SILVA ANANIAS, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 23 de maio de 2025 (23/05/2025).
AECIO GOMES COSTA Secretaria da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
09/07/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 06:29
Decorrido prazo de LEONIR DA SILVA ANANIAS em 23/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:26
Publicado Citação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815659-06.2023.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: P.
DA S.
A.
REU: LEONIR DA SILVA ANANIAS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS De ordem do(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: LEONIR DA SILVA ANANIAS, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 23 de maio de 2025 (23/05/2025).
AECIO GOMES COSTA Secretaria da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
23/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 03:17
Decorrido prazo de LEONIR DA SILVA ANANIAS em 04/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 05:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 21:13
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2024 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 05:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 13:29
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/01/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 05:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 14:53
Recebida a denúncia contra LEONIR DA SILVA ANANIAS - CPF: *40.***.*24-91 (INVESTIGADO)
-
26/10/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 05:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 09/08/2023 23:59.
-
09/07/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 03:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 16/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805803-35.2024.8.18.0123
Ravi Santiago Teixeira
Rafael Henrique dos Santos Sousa
Advogado: Ravi Santiago Teixeira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/12/2024 04:28
Processo nº 0017425-45.2014.8.18.0140
Maria de Fatima Rodriges da Silva Braga
Equatorial Piaui
Advogado: Aloisio Araujo Costa Barbosa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/05/2021 09:38
Processo nº 0017425-45.2014.8.18.0140
Equatorial Piaui
Maria de Fatima Rodriges da Silva Braga
Advogado: Aloisio Araujo Costa Barbosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/07/2014 08:22
Processo nº 0802175-52.2023.8.18.0065
Maria Jose dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/05/2023 09:00
Processo nº 0802175-52.2023.8.18.0065
Maria Jose dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/02/2025 17:56