TJPI - 0800258-45.2020.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800258-45.2020.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: EURILENE DE CASTRO SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC).
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário à conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise quanto à suspensão da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Fronteiras, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
19/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800258-45.2020.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: EURILENE DE CASTRO SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Com o trânsito em julgado, intime-se, DE ORDEM, a parte autora para que promova o cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC, sob pena de arquivamento.
FRONTEIRAS, 19 de junho de 2025.
JOSE RIBAMAR SOUSA JUNIOR Vara Única da Comarca de Fronteiras -
17/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 22:53
Recebidos os autos
-
18/06/2025 22:53
Juntada de Petição de outras peças
-
04/09/2024 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
04/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 05:48
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 05:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
07/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:20
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2024 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2024 21:15
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:31
Outras Decisões
-
24/10/2023 15:10
Juntada de Petição de procuração
-
07/05/2023 22:37
Conclusos para decisão
-
07/05/2023 22:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 05/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 04:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 06:02
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 06:01
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 06:01
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 13:55
Outras Decisões
-
21/04/2022 01:46
Decorrido prazo de EURILENE DE CASTRO SILVA em 18/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 01:39
Decorrido prazo de EURILENE DE CASTRO SILVA em 18/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 01:15
Decorrido prazo de EURILENE DE CASTRO SILVA em 18/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 09:29
Outras Decisões
-
07/02/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
06/02/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 09:32
Recebidos os autos
-
19/11/2021 09:32
Juntada de Petição de decisão
-
12/02/2021 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
12/02/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 11:58
Outras Decisões
-
07/01/2021 08:00
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 08:00
Juntada de Certidão
-
06/01/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 17/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 00:33
Decorrido prazo de EURILENE DE CASTRO SILVA em 02/10/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 16:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/10/2020 10:53
Conclusos para julgamento
-
01/10/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 23:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/07/2020 08:27
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828187-72.2023.8.18.0140
Joana Maria Ferreira da Silva Santos
Banco Pan
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/02/2025 09:38
Processo nº 0828187-72.2023.8.18.0140
Joana Maria Ferreira da Silva Santos
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 14:37
Processo nº 0707954-20.2019.8.18.0000
Joaquim Carvalho do Vale
Estado do Piaui
Advogado: Adauto Fortes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/05/2019 22:12
Processo nº 0826486-08.2025.8.18.0140
Beatriz Maria Tajra Meireles
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Filipe Meireles dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/05/2025 09:55
Processo nº 0800258-45.2020.8.18.0051
Eurilene de Castro Silva
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2023 10:25