TJPI - 0800928-46.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800928-46.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Água, Práticas Abusivas] INTERESSADO: ANTONIO ALVES DA SILVA INTERESSADO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas.
Designada audiência para o dia 12/05/2025 às 8h, a parte autora apesar de intimada, não compareceu ao referido ato do processo e nem apresentou justificativa suficiente de sua ausência até antes da realização do pregão.
Contumácia ocorrente.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). 2.
Dispõe o art. 51, I, da Lei 9.099/95, verbis: “extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Sendo o caso, impõe-se seja extinto o feito por contumácia. 3.
Em face de todo o exposto e com suporte no art. 51, I, da Lei 9.099/95 e 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Imponho multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa na hipótese de renovação do pedido nos termos do art. 51, § 2º, da referida lei e do Enunciado 28 do Fonaje, do seguinte teor: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Arquive-se.
P.R.I.C.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
19/05/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 17:10
Baixa Definitiva
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19/05/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/05/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2025 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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09/05/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
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21/03/2025 02:21
Decorrido prazo de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. em 20/03/2025 12:47.
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19/03/2025 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 18:29
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:56
Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 16:32
Conclusos para decisão
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17/03/2025 16:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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17/03/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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