TJPI - 0805669-42.2023.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 02:05
Decorrido prazo de ROSA MARIA OLIVEIRA DE SOUSA em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0805669-42.2023.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] APELANTE: ROSA MARIA OLIVEIRA DE SOUSA APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ROSA MARIA OLIVEIRA DE SOUSA contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais e a condenou ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça.
Ao examinar as razões recursais (Id. 20589588), observa-se possível ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença, o que pode configurar ofensa ao princípio da dialeticidade, conforme previsto no art. 1.010, II, do CPC.
Com efeito, a sentença recorrida julgou improcedente a ação, pois reconheceu a validade do contrato bancário firmado entre as partes, com base na documentação juntada aos autos, notadamente o contrato e o comprovante de transferência dos valores contratados.
Todavia, a apelação se limita a impugnar suposta condenação por litigância de má-fé, que, ao que consta, não foi expressamente imposta no dispositivo da sentença.
Diante disso, à luz da não surpresa, intime-se a apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a inexistência de impugnação específica aos fundamentos da sentença, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
22/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 09:39
Conclusos para o Relator
-
12/12/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ROSA MARIA OLIVEIRA DE SOUSA em 28/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 21:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/10/2024 23:16
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
14/10/2024 12:55
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:55
Conclusos para Conferência Inicial
-
14/10/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800041-94.2024.8.18.0072
Maria Deusa Campelo do Bomfim
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/10/2024 10:54
Processo nº 0801099-43.2021.8.18.0071
Benedito Francisco da Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/10/2021 18:21
Processo nº 0800041-94.2024.8.18.0072
Maria Deusa Campelo do Bomfim
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/01/2024 19:52
Processo nº 0800665-62.2023.8.18.0078
Raimundo de Assuncao Mota
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/03/2023 10:54
Processo nº 0805669-42.2023.8.18.0026
Rosa Maria Oliveira de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/10/2023 12:43