TJPI - 0825239-89.2025.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:57
Conclusos para despacho
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13/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825239-89.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: FRANCISCO WELLINGTON DA SILVA REU: W ARRUDA DE SOUZA CONSORCIO LTDA, ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO A correta interpretação da Lei 1.060/50, associada às previsões trazidas pelo Código de Processo Civil, impõe o entendimento de que para a concessão da gratuidade da justiça não basta a mera declaração de insuficiência de recursos sendo necessária a apresentação de prova concreta e efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
No mesmo sentido, a redação do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal deixa assente a necessidade de prova de insuficiência financeira para o gozo da assistência jurídica gratuita.
Isto posto e, com base no art. 99, § 2º do CPC, determino a intimação do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, alternativamente, cópia de comprovante de rendimentos, extratos de contas bancárias, etc, ou efetuar o pagamento das custas iniciais.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 23:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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12/05/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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