TJPI - 0820033-94.2025.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 19:07
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 07:29
Decorrido prazo de NILZA PEREIRA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:38
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820033-94.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] AUTOR: NILZA PEREIRA DA SILVA Nome: NILZA PEREIRA DA SILVA Endereço: Avenida Itararé, 4918, Novo Horizonte, TERESINA - PI - CEP: 64079-060 REU: EQUATORIAL PIAUÍ Nome: EQUATORIAL PIAUÍ Endereço: Avenida Maranhão, 759, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-010 DECISÃO O(a) Dr.(a) LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Cuida-se de Ação Cognitiva c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por NILZA PEREIRA DA SILVA em face de EQUATORIAL PIAUÍ, partes devidamente qualificadas nos autos.
Em síntese, afirma a parte autora que contratou financiamento para instalação de sistema fotovoltaico em sua unidade consumidora.
Aponta que diante do parecer de conformidade da ora ré, a empresa contratada para instalação do sistema efetuou a instalação das placas e demais equipamentos necessários ao funcionamento do sistema.
Ocorre que a requerida até o momento não concluiu a ligação do sistema e para tanto, apresentou como justificativa a necessidade de realização de uma obra na rede para manter os níveis adequados.
Diante dos prejuízos suportados pela empresa, requer a concessão de tutela de urgência, com o intuito de que a requerida seja compelida a concluir o processo e permitir a fruição do sistema.
Decido.
A priori, reputo satisfeitos os requisitos da petição inicial.
A concessão da tutela de urgência exige a comprovação de dois requisitos, notadamente, a probabilidade do direito e o perigo da demora.
A probabilidade do direito é o convencimento, ainda que de modo sumário, quanto ao direito reivindicado pela parte requerente.
Já o perigo da demora, é caracterizado pelo risco que eventual demora na condução do processo possa trazer à parte.
Fixados tais elementos, passo a verificar a sua presença no caso dos autos.
A probabilidade do direito está caracterizada; cabendo destacar os seguintes pontos: a) o incontroverso vínculo contratual existente entre as partes litigantes; b) a conclusão inequívoca do parecer de acesso de microgeração distribuída c) as tentativas de contato firmadas entre autora e ré, que revelam de modo inconteste a busca pela solução do problema; d) o retorno prestado pela concessionária de energia, informando da necessidade de obras, mas sem atender razoavelmente ao compromisso que inicialmente assumiu e sem prestar nenhuma informação complementar.
Em tempo, há perigo e urgência pela concessão da medida.
Ao longo dos últimos meses a parte autora suportou o ônus de pagar o financiamento assumido, as despesas de energia junto à concessionária ré e todos os demais encargos inerentes às suas atividades.
Calha destacar, que a manutenção de duas despesas fixas relacionadas ao mesmo fato (PAGAMENTO DE FATURAS E DO FINANCIAMENTO), impõe ônus financeiro demasiado e pode comprometer a própria saúde financeira da requerente, como apontado na inicial.
Diante de tais elementos, concluo que a requerida assumiu comportamento contrário ao contrato firmado com a parte, deixando de ultimar providência de sua exclusiva responsabilidade.
Anoto que ao fixar prazo sem informar ou apresentar informações mínimas, a ré compromete sobremaneira a execução do contrato e impõe ônus que no entendimento deste juízo autoriza a concessão da tutela.
Em face do exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada com fundamento nos artigos 300 e seguintes do código de processo civil, para DETERMINAR que a ré EQUATORIAL PIAUÍ efetue no prazo de cinco dias a ligação do sistema de microgeração distribuída a autora à rede elétrica da ré , sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Cite-se a ré, para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias.
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista as especificidades da causa.
Intime-se a ré para cumprimento da tutela ora deferida, por mandado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041416372322100000069232195 Petição Inicial - Nilza Pereira da Silva Petição 25041416372415000000069232206 1.
Procuração - Nilza Procuração 25041416372525700000069232209 2.
Documento Pessoal - Nilza Documentos 25041416372602600000069232211 3.
Comprovante de residência - Fatura Março 2025 - Equatorial Documentos 25041416372678900000069232213 4.
Declaração de hipossuficiência - Nilza Documentos 25041416372750800000069232216 5.
Documentos do Projeto de Energia Solar - Nilza Documentos 25041416372827800000069232219 6.
CTPS - Gratuidade da justiça Documentos 25041416372903500000069232224 E-mail - Status Aprovado Documentos 25041416372976400000069232226 Solicitação processada - Novembro 2024 Documentos 25041416373046600000069232228 Planilha de custos e prazo - Equatorial ERD 1011331256 Documentos 25041416373119400000069232595 Pagamento - Sistema Energia Solar - Dezembro 2024 Documentos 25041416373198800000069232596 Pagamento - Sistema Energia Solar - Janeiro 2025 Documentos 25041416373272700000069232601 Pagamento - Sistema Energia Solar - Fevereiro 2025 Documentos 25041416373346000000069232598 Pagamento - Sistema Energia Solar - Março 2025 Documentos 25041416373479900000069232602 PROTOCOLO DE VISTORIA Documentos 25041416373559900000069232603 PARECER - Formulário de Solicitação de Orçamento para Microgeração Distribuída Grupo B Documentos 25041416373641600000069232605 EQTLPI_Orçamento Conexão_GD_Com_Obra - NILZA PEREIRA DA SILVA Documentos 25041416373719500000069232607 EQTLPI_Relacionamento_Operacional - NILZA PEREIRA DA SILVA Documentos 25041416373800200000069232609 Despacho Despacho 25041612275338800000069324795 Manifestação Manifestação 25042411404089200000069603404 Manifestação - Nilza - Gratuidade da Justiça Manifestação 25042411404113600000069603425 Informe de Rendimentos - Caixa Econômica Documentos 25042411404141000000069603426 Certidão de Casamento - Nilza Documentos 25042411404160900000069603429 Contracheque CÔNJUGE Documentos 25042411404184900000069603432 Extrato Bancário - Nilza - Fevereiro2025 Documentos 25042411404203300000069604185 Extrato Bancário - Nilza - Março2025 Documentos 25042411404221600000069604186 Extrato Bancário - Nilza - Abril2025 Documentos 25042411404235300000069603433 CTPS - Gratuidade da justiça Documentos 25042411404253700000069604188 Declaração de hipossuficiência - Nilza Documentos 25042411404274700000069604190 Sistema Sistema 25050513292979000000070063467 TERESINA-PI, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:07
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:40
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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