TJPI - 0806542-20.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 08:48
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 08:48
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 08:47
Processo Reativado
-
18/06/2025 08:47
Cancelada a Distribuição
-
18/06/2025 06:42
Decorrido prazo de F M FERREIRA DE SOUSA LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806542-20.2025.8.18.0140 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO(S): [Alienação Judicial, Usufruto] REQUERENTE: F M FERREIRA DE SOUSA LTDA REQUERIDO: JULIO CEZAR DE SOUSA SOARES SENTENÇA
Vistos.
F M FERREIRA DE SOUSA LTDA, por advogado, ajuizou AÇÃO JUDICIAL em face de JULIO CEZAR DE SOUSA SOARES, ambos devidamente qualificados, aduzindo questões de fato e de direito.
Antes de citado o réu, a parte autora requereu desistência, ID 71774542.
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir.
Antes de oferecida a contestação, o autor pode espontaneamente desistir na tramitaçã do presente feito.
Como o pedido de desistência foi formulado antes do dito ato, é dispensada a oitiva da parte contrária, merecendo ser de pronto acatado.
Destaca-se que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, na forma do art. 485, §5, CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 29 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:06
Extinto o processo por desistência
-
28/04/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000380-50.2019.8.18.0076
Marcos Antonio da Costa
Procuradoria Geral da Justica do Estado ...
Advogado: Gleyson Viana de Carvalho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/03/2025 10:26
Processo nº 0800132-58.2025.8.18.0038
Juarez da Silva Cardoso
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Tulio Dias Paranagua Elvas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/01/2025 10:42
Processo nº 0861962-44.2024.8.18.0140
Rafael Freitas Dias
Jaguar e Land Rover Brasil Industria e C...
Advogado: Roberto Napoleao do Rego Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/12/2024 15:56
Processo nº 0800786-81.2025.8.18.0123
Amadeus Lino de Fatima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/02/2025 15:08
Processo nº 0800330-36.2020.8.18.0082
Francisco Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Roberto Moura de Carvalho Brandao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/09/2020 00:00