TJPI - 0800618-56.2025.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Padre Marcos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:25
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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28/07/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 03:01
Decorrido prazo de SIMONE DA CONCEICAO BRASILINO em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 16:21
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2025 07:16
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800618-56.2025.8.18.0066 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Ameaça] AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTERESSADO: SIMONE DA CONCEICAO BRASILINO ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, INTIMO o advogado da autora do fato, da Designação da audiência Preliminar para o dia 29/07/2025, às 11hrs:00min.
As partes deverão comparecer ao fórum da Comarca de Padre Marcos, conforme novas regras estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sendo facultado, aos interessados que assim desejarem, o comparecimento por videoconferência fazendo uso da plataforma MICROSOFT TEAMS através do link abaixo: https://tinyurl.com/forumdepadremarcossaladeespera Os interessados ainda poderão enviar mensagens via WhatsApp diretamente para o número (89) 98147-9178, onde o link respectivo consta na descrição e saudação automática.
PADRE MARCOS, 13 de julho de 2025.
RIBAMAR BENEDITO DA SILVA Vara Única da Comarca de Padre Marcos -
13/07/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 22:08
Expedição de Mandado.
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13/07/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 21:45
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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30/05/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 21:15
Conclusos para despacho
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28/05/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:39
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800618-56.2025.8.18.0066 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Ameaça] INTERESSADO: Delegacia de Polícia Civil de Pio IX INTERESSADO: SIMONE DA CONCEICAO BRASILINO DECISÃO Relatório Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência distribuído a este juízo pela autoridade policial, no qual é atribuída a SIMONE DA CONCEIÇÃO BRASILINO a prática do ilícito previsto no art. 147 do Código Penal.
O Ministério Público requereu o declínio da competência tendo em vista que os fatos narrados se deram fora dos limites da competência territorial deste juízo.
Vieram os autos conclusos. É o que há a relatar.
Fundamentação Sabe-se que a competência para conhecer, processar e julgar ações penais será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução (art. 70, caput, do CPP).
Havendo situações excepcionais, pode a competência jurisdicional penal ser determinada pelo domicílio ou residência do réu, pela natureza da infração, pela distribuição, pela conexão ou continência, pela prevenção ou pela prerrogativa de função (arts. 69 usque 91 do CPP).
No caso dos autos, não está presente qualquer situação excepcional que leve a não observância da regra geral de determinação de competência (lugar da infração).
Com efeito, a infração penal perscrutada foi consumada no Município de Vila Nova do Piauí, termo judiciário da comarca de Padre Marcos - PI, como mesmo indicou o titular da ação penal na peça acusatória.
Portanto, este Juízo é incompetente para conhecer dos presentes fatos.
Dispositivo Ante o exposto, declaro a incompetência da Vara Única da Comarca de Pio IX/PI para conhecer dos fatos aqui tratados e determino a imediata remessa dos autos ao Juízo da Vara Única da Comarca de Padre Marcos/PI.
Dê-se baixa na distribuição.
Cientifique-se o Ministério Público.
Comunique-se à autoridade policial.
Expedientes necessários.
Cumpra-se com urgência (investigados presos).
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
22/05/2025 13:28
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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22/05/2025 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:09
Declarada incompetência
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22/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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