TJPI - 0800452-93.2024.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:54
Expedição de pedido de vista.
-
30/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede DA COMARCA DE CORRENTE AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800452-93.2024.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Conversão em Pecúnia] REQUERENTE: ROSIANE RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI DECISÃO Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável por analogia às decisões interlocutórias proferidas nos juizados especiais.
A impugnação aos cálculos no cumprimento de sentença deve vir acompanhado de memória de cálculos, pari passu, indicando o valor que entende ser correto, pois trata-se de matéria de defesa da Fazenda Pública.
Nesta senda, não vislumbro nos autos planilha de cálculo, nenhum documento hábil a demonstrar o suposto excesso nos cálculos e/ou alguma causa capaz de afastar o pedido de cumprimento de sentença.
Ademais, não fora nem mesmo informado no pedido manejado o valor que entende correto.
Diante disso, merece pronta REJEIÇÃO por este juízo, por contrariar o que disciplina o art. 535, § 2º, do Código de Processo Civil.
Desta feita, POR consequência, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS pela parte exequente.
Prosseguindo, considerando que o artigo 1º da Lei Ordinária Estadual nº. 6.009 de 07/06/2010 dispõe que serão considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações iguais ou inferiores ao maior benefício do regime geral de previdência, e que os valores devidos pelo ente devedor no presente cumprimento de sentença são inferiores ao atual teto previdenciário estabelecido, imperiosa é a aplicação do artigo 535, §3º, inciso II do Código de Processo Civil, no tocante ao pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Ante o exposto, determino a expedição de REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), no valor de R$ 4.727,71 (quatro mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos), devendo o ente executado efetuar o pagamento do valor no prazo de 2 (dois) meses, mediante depósito judicial.
Expedientes necessários.
Corrente (PI), 30 de abril de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente -
19/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/02/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:05
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de ROSIANE RODRIGUES DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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09/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:03
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2024 23:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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28/06/2024 08:29
Conclusos para despacho
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28/06/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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