TJPI - 0800727-98.2018.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:24
Expedição de Alvará.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800727-98.2018.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] REQUERENTE: MARIA CUSTODIA DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BOA HORA ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte exequente, por seu procurador, para no prazo de cinco (05) dias, fazer juntada da documentação (checklist abaixo) necessária a expedição do Precatório/RPV, conforme Resolução nº 303/2019 do CNJ c/c Resolução nº 375/2023 do TJPI c/c Portaria n.º 4532/2023 do TJPI: • Em relação ao processo de conhecimento a) Petição inicial; b) Mandado de citação (c/ certidão de cumprimento/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Sentença; d) Acórdão na Apelação/Reexame (se houver); e) Decisões e acórdãos referentes a REsp e RE (se houver); f) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data; • Em relação ao Processo de Execução/ fase de cumprimento de sentença a) Ação/Pedido de Execução/Cumprimento de Sentença; b) Mandado de citação/intimação (c/ certidão/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Certidão de não apresentação de embargos à execução/impugnação; d) Demonstrativo de cálculo (planilha de cálculo) que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência.; e) Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo (se houver); f) Decisão de homologação dos cálculos (quando não for a própria decisão que resolve os embargos à execução ou a impugnação ao cumprimento de sentença); g) Requerimento de pagamento superpreferencial e decisão (se houver); h) Despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; i) Certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; • Em relação aos Embargos à Execução (se houver) a) Petição dos Embargos à Execução/do Devedor/Impugnação; b) Sentença nos Embargos à Execução c) Acórdão na apelação/reexame dos embargos à execução/impugnação (se houver); d) Decisões e acórdãos referentes a Recurso Especial e Recurso Extraordinário (se houver); e) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data. • Outros documentos, conforme Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663: a) Documentos do beneficiário (OBRIGATÓRIO): Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; b) Documentos (advogado / sociedade de advogados, quando este for beneficiário) - OBRIGATÓRIO: Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; c) Procurações e substabelecimentos (OBRIGATÓRIO): Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; d) Dados bancários dos beneficiários (Exequentes, Advogado(a), Perito, etc.) (OBRIGATÓRIO) e) Documentos (honorários contratuais) – obrigatório, se HOUVER DESTAQUE: Cópia do contrato de honorários; Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; • Documentação em situações específicas: a) caso de beneficiário de cujus (que aqui se denomina espólio): descritos na Ordem de Anexação n.º 4, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; b) caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida: descritos na Ordem de Anexação n.º 5, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; c) caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD: descritos na Ordem de Anexação n.º 6, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; d) casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar: descritos na Ordem de Anexação n.º 21, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; e) casos em que há cessão de crédito: descritos na Ordem de Anexação n.º 23, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; f) casos em que há penhora: descritos na Ordem de Anexação n.º 24, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663.
BARRAS-PI, 23 de maio de 2025.
ANA ADELIA SOUSA CRUZ CARVALHO Secretaria do(a) JECC Barras Sede OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado -
09/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800727-98.2018.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] REQUERENTE: MARIA CUSTODIA DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BOA HORA ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte exequente, por seu procurador, para no prazo de cinco (05) dias, fazer juntada da documentação (checklist abaixo) necessária a expedição do Precatório/RPV, conforme Resolução nº 303/2019 do CNJ c/c Resolução nº 375/2023 do TJPI c/c Portaria n.º 4532/2023 do TJPI: • Em relação ao processo de conhecimento a) Petição inicial; b) Mandado de citação (c/ certidão de cumprimento/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Sentença; d) Acórdão na Apelação/Reexame (se houver); e) Decisões e acórdãos referentes a REsp e RE (se houver); f) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data; • Em relação ao Processo de Execução/ fase de cumprimento de sentença a) Ação/Pedido de Execução/Cumprimento de Sentença; b) Mandado de citação/intimação (c/ certidão/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Certidão de não apresentação de embargos à execução/impugnação; d) Demonstrativo de cálculo (planilha de cálculo) que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência.; e) Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo (se houver); f) Decisão de homologação dos cálculos (quando não for a própria decisão que resolve os embargos à execução ou a impugnação ao cumprimento de sentença); g) Requerimento de pagamento superpreferencial e decisão (se houver); h) Despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; i) Certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; • Em relação aos Embargos à Execução (se houver) a) Petição dos Embargos à Execução/do Devedor/Impugnação; b) Sentença nos Embargos à Execução c) Acórdão na apelação/reexame dos embargos à execução/impugnação (se houver); d) Decisões e acórdãos referentes a Recurso Especial e Recurso Extraordinário (se houver); e) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data. • Outros documentos, conforme Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663: a) Documentos do beneficiário (OBRIGATÓRIO): Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; b) Documentos (advogado / sociedade de advogados, quando este for beneficiário) - OBRIGATÓRIO: Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; c) Procurações e substabelecimentos (OBRIGATÓRIO): Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; d) Dados bancários dos beneficiários (Exequentes, Advogado(a), Perito, etc.) (OBRIGATÓRIO) e) Documentos (honorários contratuais) – obrigatório, se HOUVER DESTAQUE: Cópia do contrato de honorários; Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; • Documentação em situações específicas: a) caso de beneficiário de cujus (que aqui se denomina espólio): descritos na Ordem de Anexação n.º 4, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; b) caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida: descritos na Ordem de Anexação n.º 5, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; c) caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD: descritos na Ordem de Anexação n.º 6, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; d) casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar: descritos na Ordem de Anexação n.º 21, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; e) casos em que há cessão de crédito: descritos na Ordem de Anexação n.º 23, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; f) casos em que há penhora: descritos na Ordem de Anexação n.º 24, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663.
BARRAS-PI, 23 de maio de 2025.
ANA ADELIA SOUSA CRUZ CARVALHO Secretaria do(a) JECC Barras Sede OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado -
23/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:50
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
28/04/2025 08:50
Determinada diligência
-
14/04/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:52
Decretada a indisponibilidade de bens
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20/03/2025 11:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/03/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:22
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:37
Determinada diligência
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29/01/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2024 03:54
Decorrido prazo de Município de Boa Hora em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 09:24
Conclusos para decisão
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13/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2024 10:49
Conclusos para decisão
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19/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 03:05
Decorrido prazo de Município de Boa Hora em 10/07/2024 23:59.
-
08/04/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 13:07
Expedição de RPV.
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02/02/2024 05:09
Decorrido prazo de Município de Boa Hora em 01/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 15:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/12/2023 15:06
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/11/2023 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 08:30
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:02
Juntada de cálculo judicial
-
22/11/2023 17:02
Expedição de Informações.
-
09/10/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 09:17
Decorrido prazo de Município de Boa Hora em 27/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
24/02/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/09/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2022 21:37
Recebidos os autos
-
04/09/2022 21:37
Juntada de Petição de intimação de pauta
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06/04/2022 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
06/04/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 01:16
Decorrido prazo de Município de Boa Hora em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 01:16
Decorrido prazo de Município de Boa Hora em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 01:16
Decorrido prazo de Município de Boa Hora em 03/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2022 16:28
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2021 11:58
Conclusos para julgamento
-
04/11/2021 00:21
Decorrido prazo de Município de Boa Hora em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:20
Decorrido prazo de Município de Boa Hora em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:20
Decorrido prazo de Município de Boa Hora em 03/11/2021 23:59.
-
05/10/2021 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 13:55
Conclusos para despacho
-
28/03/2020 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 13:16
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 02:21
Decorrido prazo de LEANNE RIBEIRO DA SILVA em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 02:19
Decorrido prazo de Município de Boa Hora em 03/02/2020 23:59:59.
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09/12/2019 11:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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03/12/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 14:37
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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17/10/2019 16:22
Conclusos para decisão
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12/04/2019 09:46
Conclusos para despacho
-
06/04/2019 00:05
Decorrido prazo de Município de Boa Hora em 05/04/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 11:49
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 11:48
Juntada de Certidão
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26/09/2018 15:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/09/2018 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2018 11:06
Conclusos para despacho
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01/07/2018 11:05
Juntada de Certidão
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15/06/2018 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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