TJPI - 0833017-47.2024.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 16/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 04:07
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA AZEVEDO BATISTA em 17/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) No 0833017-47.2024.8.18.0140 APELANTE: PATRICIA MARIA AZEVEDO BATISTA APELADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, MUNICIPIO DE TERESINA, MUNICIPIO DE TERESINA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido, uma vez que a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível somente no efeito devolutivo, pois se trata de matéria prevista no inciso V, do §1º, do art. 1.012 do CPC.
Encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para intervir no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina, 19 de março de 2025.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
24/05/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:17
Expedição de intimação.
-
23/05/2025 10:17
Expedição de intimação.
-
23/05/2025 10:17
Expedição de intimação.
-
23/05/2025 10:17
Expedição de intimação.
-
23/03/2025 22:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/03/2025 08:37
Recebidos os autos
-
07/03/2025 08:37
Conclusos para Conferência Inicial
-
07/03/2025 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803231-44.2022.8.18.0037
Francisca Eustorgio de Lima e Silva
Francisca das Chagas Pereira da Silva Po...
Advogado: Ana Cintia Ribeiro do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/12/2022 20:03
Processo nº 0803533-20.2024.8.18.0032
Lucia Lourenca da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/04/2024 22:01
Processo nº 0802164-59.2022.8.18.0032
Banco Bradesco S.A.
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/04/2025 09:31
Processo nº 0802164-59.2022.8.18.0032
Maria do Rosario de Sousa SA
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/11/2022 08:33
Processo nº 0833017-47.2024.8.18.0140
Patricia Maria Azevedo Batista
Instituto de Desenvolvimento Educacional...
Advogado: Camila Paula Barros de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/07/2024 20:59