TJPI - 0707726-45.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:20
Juntada de petição (outras)
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25/08/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0707726-45.2019.8.18.0000 REQUERENTE: FRANCISCO JOSE DAS CHAGAS LEMOS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente FRANCISCO JOSE DAS CHAGAS LEMOS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual a cessionária LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO a: A) homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e B) habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
19/08/2025 16:44
Outras Decisões
-
19/08/2025 14:39
Juntada de manifestação
-
14/08/2025 20:42
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:07
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:07
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:06
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:06
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:06
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0707726-45.2019.8.18.0000 REQUERENTE: FRANCISCO JOSE DAS CHAGAS LEMOS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 23 de maio de 2025.
DAVID MATEUS MEDEIROS DE SOUSA Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC -
23/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:26
Expedição de intimação.
-
06/05/2025 09:20
Juntada de manifestação
-
15/01/2025 18:07
Juntada de petição
-
11/11/2024 18:53
Juntada de manifestação
-
22/10/2024 02:03
Juntada de petição
-
10/09/2024 04:41
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 13:08
Expedição de intimação.
-
13/08/2024 12:37
Juntada de comprovante
-
06/08/2024 04:27
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:22
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DAS CHAGAS LEMOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:09
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:04
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:57
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 22:38
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 10:46
Juntada de petição
-
30/07/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:16
Expedição de incompetência.
-
18/07/2024 13:16
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
11/07/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 03:07
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 03:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DAS CHAGAS LEMOS em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 03:06
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 03:06
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 13:59
Juntada de petição
-
17/06/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 09:53
Expedição de intimação.
-
07/06/2024 14:27
Juntada de memória de cálculo
-
05/06/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 03:36
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 12:55
Expedição de intimação.
-
17/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:51
Outras Decisões
-
17/11/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:24
Outras Decisões
-
03/10/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DAS CHAGAS LEMOS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:14
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:14
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:14
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:23
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2023 03:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:31
Expedição de intimação.
-
10/07/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DAS CHAGAS LEMOS em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 17/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:31
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 14:26
Expedição de intimação.
-
24/03/2023 11:47
Expedição de incompetência.
-
24/03/2023 11:47
Outras Decisões
-
20/03/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:57
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DAS CHAGAS LEMOS em 14/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 12:36
Expedição de intimação.
-
08/02/2023 16:11
Expedição de incompetência.
-
08/02/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 00:02
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:02
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:02
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:02
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 08:52
Expedição de intimação.
-
15/06/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 01/07/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 15:04
Expedição de intimação.
-
10/06/2019 21:26
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
10/06/2019 21:18
Conclusos para decisão
-
20/05/2019 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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