TJPI - 0802608-76.2023.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802608-76.2023.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: LUCIA MARIA SANTOS QUEIROZ RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Rh.
Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da condenação (art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95), advertindo-a de que, em não sendo efetuado no prazo assinado, ao montante será acrescido multa de 10 % (dez por cento), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 1.º, do CPC).
Cumpra-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
21/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:13
Decorrido prazo de IASMIN DIENER BRITO em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802608-76.2023.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: LUCIA MARIA SANTOS QUEIROZ RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Rh.
Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da condenação (art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95), advertindo-a de que, em não sendo efetuado no prazo assinado, ao montante será acrescido multa de 10 % (dez por cento), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 1.º, do CPC).
Cumpra-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
21/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:24
Processo Reativado
-
22/04/2025 08:24
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 08:12
Execução Iniciada
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14/04/2025 08:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 18:25
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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28/02/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 13:34
Baixa Definitiva
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28/02/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:12
Juntada de Petição de certidão
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04/03/2024 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
04/03/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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02/03/2024 04:49
Decorrido prazo de IASMIN DIENER BRITO em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:32
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 02/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 23:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 04:54
Decorrido prazo de IASMIN DIENER BRITO em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/01/2024 10:16
Conclusos para decisão
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24/01/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 09:04
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2024 09:03
Juntada de Petição de apelação
-
12/01/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 09:24
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2023 08:19
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 08:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/09/2023 08:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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26/09/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 11:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:09
Não Concedida a Medida Liminar
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13/08/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
13/08/2023 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/09/2023 08:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
13/08/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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