TJPI - 0000539-52.2010.8.18.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:12
Juntada de petição
-
17/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0000539-52.2010.8.18.0029 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Seguro] APELANTE: EDILSON FERREIRA DA SILVA, ESMERALDA SOARES CAMPOS, FRANCISCA PINHEIRO DA SILVA, FRANCISCO ISAAC ALVES DE MORAIS, JOISA LISBOA DA COSTA, MARIA DA CONCEICAO LIMA COSTA, MARIA DO SOCORRO ROCHA OLIVEIRA, MARTA MARIA BATISTA DOS SANTOS APELADO: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL DECISÃO MONOCRÁTICA Defiro o pedido exposto no petitório de id. 25776991, in fine, com o intuito de suspender o andamento processual em 30 (trinta) dias para que a habilitação dos herdeiros seja promovida.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina, Piauí, data registrada no sistema.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
15/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:08
Determinada diligência
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18/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
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13/06/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:11
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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24/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0000539-52.2010.8.18.0029 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Seguro] APELANTE: EDILSON FERREIRA DA SILVA, ESMERALDA SOARES CAMPOS, FRANCISCA PINHEIRO DA SILVA, FRANCISCO ISAAC ALVES DE MORAIS, JOISA LISBOA DA COSTA, MARIA DA CONCEICAO LIMA COSTA, MARIA DO SOCORRO ROCHA OLIVEIRA, MARTA MARIA BATISTA DOS SANTOS APELADO: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL DECISÃO MONOCRÁTICA O artigo 110, do Código de Processo Civil, estatui que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º." Tem-se nos autos, dessarte, a notícia de morte do apelante, id. 24315732, pelo que se impõe a suspensão do curso da demanda, nos termos, portanto, do artigo 313, inciso I, combinado com o § 1º, do CPC, para que se proceda à habilitação, ex vi do disposto no artigo 689 também do mesmo códex.
Assim sendo, intime-se o apelante, através do seu patrono para que, em quinze dias, promova a citação do seu espólio, na pessoa de seu (sua) inventariante, caso existente.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-Pi, data registrada no sistema.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
21/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:16
Determinada diligência
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15/04/2025 11:05
Recebidos os autos
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15/04/2025 11:05
Juntada de sistema
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10/04/2025 22:46
Juntada de informação - corregedoria
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10/04/2025 10:31
Recebidos os autos
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10/04/2025 10:31
Conclusos para Conferência Inicial
-
10/04/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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