TJPI - 0000071-10.2015.8.18.0063
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 12:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0000071-10.2015.8.18.0063 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA ROCHA DO NASCIMENTO INTERESSADO: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL DECISÃO Chamo o processo à ordem.
Defiro o pedido formulado na petição de id. 41428176.
Determino a habilitação do advogado RICARDO VICTOR GAZZI SALUM, inscrito na OAB/MG sob o nº 89.835, e o devido descadrastamento dos antigos patronos da parte requerida.
Tudo feito, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). À secretária para providências.
AMARANTE-PI, 1 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
19/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 04/11/2024 23:59.
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01/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:17
Outras Decisões
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29/05/2024 07:43
Conclusos para despacho
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29/05/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 04:30
Decorrido prazo de FRANCISCA ROCHA DO NASCIMENTO em 05/04/2024 23:59.
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22/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 11:53
Execução Iniciada
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22/11/2023 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2023 04:40
Decorrido prazo de BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 27/10/2023 23:59.
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21/09/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 14:09
Conclusos para despacho
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04/05/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 14:09
Transitado em Julgado em 14/11/2022
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04/05/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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15/11/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCA ROCHA DO NASCIMENTO em 11/11/2022 23:59.
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04/11/2022 04:24
Decorrido prazo de BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 03/11/2022 23:59.
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05/10/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2022 09:54
Conclusos para julgamento
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07/04/2021 18:20
Conclusos para despacho
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14/11/2020 00:43
Decorrido prazo de BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 27/10/2020 23:59:59.
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14/11/2020 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCA ROCHA DO NASCIMENTO em 05/11/2020 23:59:59.
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29/09/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 17:52
Distribuído por sorteio
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29/09/2020 17:14
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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29/09/2020 17:13
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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24/06/2020 11:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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24/06/2020 11:24
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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27/11/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-11-26.
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26/11/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2019 16:29
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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13/11/2019 13:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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13/11/2019 12:56
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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29/05/2018 15:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2017 15:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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18/12/2017 15:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2017 16:35
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2017 13:11
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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03/03/2015 11:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2015 08:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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05/02/2015 07:52
Distribuído por sorteio
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05/02/2015 07:52
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2015
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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