TJPI - 0807479-37.2023.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:16
Decorrido prazo de JANETTE DA SILVA SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:16
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS DE MORAES NEVES NETO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:16
Decorrido prazo de Victor Pedrosa Pereira em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:16
Decorrido prazo de JANETTE DA SILVA SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:16
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS DE MORAES NEVES NETO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:16
Decorrido prazo de Victor Pedrosa Pereira em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0807479-37.2023.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Levantamento do Depósito Recursal ] AUTOR(A): Victor Pedrosa Pereira RÉU(S): ANTONIO LUIS DE MORAES NEVES NETO e outros ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Trata-se de intimação das partes para ciência das datas informadas pelo leiloeiro, para a realização dos leilões para a venda do bem penhorado nos autos, a saber: 1° (primeiro) Leilão, dia 08 de setembro de 2025, com início às 09h:45min e término às 09h:55min, Leilão Judicial Eletrônico, exclusivamente na modalidade on-line na plataforma do Leiloeiro Oficial, www.italoleiloes.com.
Caso o 1° (primeiro) Leilão seja considerado deserto/negativo, seguirá sem interrupção até a data de 29 de setembro de 2025, para realização do 2°(segundo) Leilão, no mesmo horário e plataforma.
O Leilão Judicial Eletrônico.
Parnaíba-PI, 18 de julho de 2025.
IARA FERNANDES PACHECO Analista Judicial -
18/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 07:30
Decorrido prazo de Victor Pedrosa Pereira em 11/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:30
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS DE MORAES NEVES NETO em 11/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:30
Decorrido prazo de JANETTE DA SILVA SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:19
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0807479-37.2023.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Levantamento do Depósito Recursal ] EXEQUENTE: Victor Pedrosa Pereira EXECUTADO: ANTONIO LUIS DE MORAES NEVES NETO e outros D E C I S Ã O Vistos, Considerando o pedido de ID n.º 76365624, a penhora do bem indicado no ID n.º 73093879, bem como a ausência de impugnação da parte executada, para promover os atos de arrematação dos bens penhorados, nomeio o Leiloeiro Público leiloeiro ÍTALO TRINDADE MOURA, E-MAIL: [email protected], TELEFONE: (86) 98848-8328, já cadastrado no sistema CPETEC.
Os atos e a forma de alienação dos bens observará as prescrições legais, inclusive aquelas oriundas da vigência do Novo Código de Processo Civil (NCPC, Lei Federal n.º 13.105/2015), sem prejuízo dos destaques abaixo elencados: A) a alienação ocorrerá, a critério do leiloeiro nomeado, por pregão presencial, eletrônico ou pela combinação das duas modalidades anteriores (pregão híbrido), estes últimos com a utilização da rede mundial de computadores, devendo o leiloeiro empregar as cautelas necessárias para assegurar ampla segurança e publicidade das transações; B) a forma de publicidade dos atos de alienação fica ao encargo do leiloeiro, o qual resta, desde logo, autorizado a disponibilizar a íntegra dos editais ( que conterão, além dos requisitos legais, íntegra da presente decisão) e outros documentos via , em especificamente mantido com essa finalidade, autorizada a publicação na mídia impressa ou física apenas de resumos, extratos ou comunicados de chamamento genéricos e concisos dos interessados no leilão, desde que neles haja remissão ao endereço eletrônico onde a íntegra da documentação estará disponível para exame e consulta; C) devem ser cientificadas, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência em relação à primeira data de venda, as pessoas descritas no artigo 889, e incisos, do NCPC.
Caso o devedor não seja encontrado, considerar-se-á intimado pelo próprio edital de leilão (889, parágrafo único, do NCPC); D) a comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 10% (dez por cento) do valor da venda, para bens móveis, e em 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do valor da venda, para bens imóveis; E) o exequente, se não for beneficiário de dispensa legal de preparo, deverá antecipar ao leiloeiro o valor das despesas com a publicidade do leilão, conforme alínea “B” supra, e com eventual remoção dos bens penhorados; F) é admitida a arrematação de bens para pagamento parcelado, nos termos previstos no artigo 895, do NCPC; G) para fins de determinação do preço vil, esclarece-se, desde logo, que por tal é compreendido aquele inferior a 50% do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do NCPC; H) eventual pedido de suspensão dos atos de alienação formulado por qualquer parte ou interessado será obrigatoriamente instruído, sob pena de não conhecimento e independentemente de ser a parte peticionante beneficiária da gratuidade judiciária, com o comprovante de depósito das despesas processuais relativas ao adiamento, bem como da indenização pela desmobilização do leiloeiro, desde logo fixada em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por lote anunciado, independentemente da avaliação do(s) bem(ns) que o(s) compõe(m), considerando tratar-se de custos fixos; I) se, por qualquer motivo, não ocorrer a arrematação dos bens em hasta pública, fica desde logo autorizado o leiloeiro nomeado a proceder na ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, na forma do artigo 880, do NCPC, no prazo de noventa (90) dias, aplicando-se, no que couber, a tal modalidade de expropriação, as determinações constantes desta decisão, inclusive quanto à comissão do Leiloeiro; J) as partes serão intimadas, pessoalmente, por procuradores ou pelo próprio edital do leilão, do inteiro teor desta decisão, precluindo a oportunidade de contestação à providência descrita na alínea anterior se não houver impugnação escrita, no prazo de 5 (cinco) dias, ou recurso, no prazo legal.
Expeça-se autorização para realização de imagens ou ilustrações que auxiliem na publicidade e no exame dos bens, considerando ser tal medida útil para fins de proporcionar aos interessados na arrematação exame e inspeção dos bens.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PARNAÍBA-PI, 13 de junho de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
16/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:57
Nomeado outro auxiliar da justiça
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29/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 21:11
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 11:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0807479-37.2023.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Levantamento do Depósito Recursal ] AUTOR(A): Victor Pedrosa Pereira RÉU(S): ANTONIO LUIS DE MORAES NEVES NETO e outros ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 15 (quinze) dias, a parte Autora, por seu procurador, acerca do alto de penhora em ID: 73093874.
Parnaíba-PI, 22 de maio de 2025.
LOURRANE DE ALENCAR SILVA Estagiária -
22/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS DE MORAES NEVES NETO em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 11:23
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 01:52
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS DE MORAES NEVES NETO em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:01
Juntada de comprovante
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10/03/2025 14:30
Juntada de comprovante
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07/03/2025 11:10
Expedição de Alvará.
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07/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS DE MORAES NEVES NETO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:24
Decorrido prazo de JANETTE DA SILVA SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 17:12
Juntada de comprovante
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09/02/2025 16:24
Juntada de Petição de custas
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29/01/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 20:40
Outras Decisões
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13/12/2024 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS DE MORAES NEVES NETO em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 14:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/11/2024 10:46
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS DE MORAES NEVES NETO em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2024 12:08
Juntada de comprovante
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01/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 18:33
Juntada de Petição de procuração
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31/10/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 15:31
Juntada de comprovante
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25/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 21:51
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/09/2024 12:10
Conclusos para despacho
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09/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 03:44
Decorrido prazo de Victor Pedrosa Pereira em 05/08/2024 23:59.
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17/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:47
Decorrido prazo de Victor Pedrosa Pereira em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 11:41
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2024 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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28/04/2024 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2024 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/04/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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06/12/2023 16:37
Conclusos para despacho
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06/12/2023 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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