TJPI - 0826055-71.2025.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826055-71.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: GERALDO DA SILVA SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de ID nº 75765512, Certidão de Distribuição Anterior.
TERESINA, 27 de junho de 2025.
VALERIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 06:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:36
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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10/06/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826055-71.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: GERALDO DA SILVA SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Defiro a gratuidade requestada.
Desta feita, determino que o Cartório efetue a redistribuição do presente feito à Secretaria desta Vara, conforme previsto na Resolução 15/2009, Art.2º, §1º, bem como Portaria 487/2009, Art.3º, §§ 2º e 3º, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Sem prejuízo das medidas não presenciais visando a auto composição das partes (art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC), deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334.
Esclareço, entretanto, que a viabilidade e a necessidade de realização da audiência de conciliação serão oportunamente avaliadas.
Em razão da hipossuficiência da parte autora e da incidência induvidosa do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova e ordeno que a ré apresente no momento da sua defesa o contrato do negócio discutido nestes autos, bem como o comprovante do depósito em conta da autora, do numerário supostamente a ela emprestado.
Caso contrário será admitida como verdadeira a alegação de inexistência do contrato e do depósito do valor respectivo na conta da autora (art. 400, do CPC).
Cite-se a parte ré, de preferência na forma do art. 246, § 1º, do CPC, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e eventuais documentos apresentados pela ré.
As partes ficam advertidas que caso possuam interesse em conciliar poderão oferecer proposta de acordo através de simples petição nos autos, oportunidade em que a parte contrária será intimada para manifestar concordância ou ofertar contraproposta.
Feito com tramitação prioritária (art. 1.048, I, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
19/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO DA SILVA SANTOS - CPF: *99.***.*22-04 (AUTOR).
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15/05/2025 23:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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15/05/2025 15:51
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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