TJPI - 0833735-15.2022.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 06:44
Decorrido prazo de DAVID FERREIRA SALES JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 06:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:14
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833735-15.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: DAVID FERREIRA SALES JUNIOR DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO ITAUCARD S/A em face de DAVID FERREIRA SALES JUNIOR, com fundamento em inadimplemento contratual.
Consta dos autos, segundo informação do requerido, que tramita, paralelamente, o processo de nº 0846273-28.2022.8.18.0140, no qual se discute questão que possui relação direta com os fundamentos deste feito, podendo inclusive influenciar no seu desfecho, notadamente quanto à existência da dívida e validade das cláusulas contratuais.
O requerido afirma não ter contratado com o banco autor, e em consulta ao sistema Renajud, o requerido não consta como proprietário do veículo, objeto desta ação.
Assim, visando à preservação da segurança jurídica e à prevenção de decisões conflitantes, entendo pela conveniência da suspensão deste processo até o julgamento definitivo da demanda mencionada.
Com fundamento no art. 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, suspendo o presente processo até o julgamento do referido processo.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte interessada para manifestação ou requerimento do que entender de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833735-15.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: DAVID FERREIRA SALES JUNIOR DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO ITAUCARD S/A em face de DAVID FERREIRA SALES JUNIOR, com fundamento em inadimplemento contratual.
Consta dos autos, segundo informação do requerido, que tramita, paralelamente, o processo de nº 0846273-28.2022.8.18.0140, no qual se discute questão que possui relação direta com os fundamentos deste feito, podendo inclusive influenciar no seu desfecho, notadamente quanto à existência da dívida e validade das cláusulas contratuais.
O requerido afirma não ter contratado com o banco autor, e em consulta ao sistema Renajud, o requerido não consta como proprietário do veículo, objeto desta ação.
Assim, visando à preservação da segurança jurídica e à prevenção de decisões conflitantes, entendo pela conveniência da suspensão deste processo até o julgamento definitivo da demanda mencionada.
Com fundamento no art. 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, suspendo o presente processo até o julgamento do referido processo.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte interessada para manifestação ou requerimento do que entender de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:52
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0846273-28.2022.8.18.0140
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27/02/2025 14:01
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 21:51
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2024 19:43
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:39
Juntada de Certidão
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16/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 05:55
Decorrido prazo de ARNALDO ALVES FERREIRA SILVA JUNIOR em 13/09/2023 23:59.
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05/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 11:01
Conclusos para despacho
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07/08/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 10:58
Desentranhado o documento
-
07/08/2023 10:58
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DAVID FERREIRA SALES JUNIOR em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 09:49
Conclusos para despacho
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10/07/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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01/07/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:22
Determinada diligência
-
06/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 08:48
Conclusos para despacho
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06/03/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/03/2023 23:59.
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21/02/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 08:09
Outras Decisões
-
30/01/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 10:40
Conclusos para despacho
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28/11/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 07:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
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06/11/2022 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2022 20:05
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2022 06:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 15:27
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 15:27
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:28
Concedida a Medida Liminar
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13/09/2022 09:20
Juntada de Certidão
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06/09/2022 05:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 10:27
Conclusos para despacho
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02/09/2022 10:25
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 12:59
Outras Decisões
-
29/07/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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