TJPI - 0803979-31.2021.8.18.0031
1ª instância - 4ª Vara Civel de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 08:31
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 08:31
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
09/07/2025 19:02
Decorrido prazo de INSS em 08/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:21
Decorrido prazo de PEDRO XAVIER DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:44
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
26/05/2025 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº:0803979-31.2021.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Auxílio-Doença Acidentário] EXEQUENTE: PEDRO XAVIER DOS SANTOS EXECUTADO:INSS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado por PEDRO XAVIER DOS SANTOS, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambas as partes devidamente qualificadas aos autos.
Objetiva o exequente, em apertada síntese, o pagamento dos proventos atrasados relativos ao benefício previdenciário concedido judicialmente, nos autos do processo de conhecimento, também, sob o número em epígrafe.
Ausência de impugnação do INSS (ID nº 63915868).
Decisão determinando, diante da não impugnação da Autarquia Previdenciária, a expedição de RPV, em nome da parte exequente, bem como no de seu patrono, relativos aos honorários fixados no processo de conhecimento.
Além, também, dos honorários advocatícios fixados no presente incidente (ID nº 65462582).
Ofícios de requisição de pequeno valor, no que se refere ao montante devido a parte exequente, e, direcionado a Autarquia Previdenciária Federal (ID’s nº 68901455 e 68901458).
Petição do INSS acostando aos autos comprovante de depósito judicial, dos valores exequendos devido a parte exequente (ID nº 72213123).
Petição final da parte exequente, informando ter recebido os valores exequendos (ID nº 76090019). É o relatório do necessário.
DECIDO.
Isto posto, face as satisfações das obrigações de pagar, no que se refere ao RPV devidos a parte exequente, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Isento de custas a Autarquia ré.
Honorários do incidente já devidamente fixados e pagos.
Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Ressalto por fim, que em caso de interposição de embargos de declaração, deve a parte embargante atentar-se as disposições do art. 1.026, § 2º, do CPC, as quais prelecionam, que em caso de recurso meramente protelatório, este Juízo condenará o responsável a multa, não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
Com trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
Parnaíba/PI, 16 de abril de 2025.
ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA SALGADO Juíza de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
22/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 09:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 02:00
Decorrido prazo de INSS em 23/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:09
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 09:07
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:28
Expedição de RPV.
-
10/01/2025 14:27
Expedição de RPV.
-
17/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 03:07
Decorrido prazo de INSS em 16/12/2024 23:59.
-
04/11/2024 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:47
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
21/10/2024 08:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/09/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 03:03
Decorrido prazo de INSS em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 03:03
Decorrido prazo de INSS em 20/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 03:21
Decorrido prazo de INSS em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/06/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 07:35
Recebidos os autos
-
20/05/2024 07:35
Juntada de Petição de decisão
-
05/10/2023 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
05/10/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 05:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:12
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 03:54
Decorrido prazo de MATHEUS PINHO BEZERRA em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INSS em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:38
Decorrido prazo de PEDRO XAVIER DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 04:08
Decorrido prazo de INSS em 14/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 21:46
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 07:29
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2023 14:15
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 04:51
Decorrido prazo de INSS em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:10
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 00:17
Decorrido prazo de INSS em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 01:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 00:10
Decorrido prazo de MATHEUS PINHO BEZERRA em 22/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 00:53
Decorrido prazo de INSS em 15/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:39
Decorrido prazo de PEDRO XAVIER DOS SANTOS em 10/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 22:19
Decorrido prazo de MATHEUS PINHO BEZERRA em 26/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
17/04/2022 01:57
Decorrido prazo de INSS em 11/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 02:27
Decorrido prazo de INSS em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 02:27
Decorrido prazo de INSS em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 02:27
Decorrido prazo de INSS em 21/01/2022 23:59.
-
03/12/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 07:59
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2021 07:42
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 07:41
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 07:41
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 00:23
Decorrido prazo de INSS em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 00:23
Decorrido prazo de INSS em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 00:23
Decorrido prazo de INSS em 29/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 00:29
Decorrido prazo de MATHEUS PINHO BEZERRA em 01/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2021 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2021 08:45
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2021 08:18
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 08:19
Nomeado perito
-
18/08/2021 20:43
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 20:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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