TJPI - 0802099-27.2021.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 06:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 09:22
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 00:59
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802099-27.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MATIAS RODRIGUES DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: MATIAS RODRIGUES DE SOUSA Endereço: Rua Duque de Caxias, S/N, Sagrado C. de jesus, S/N, CASA, centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: CIDADE DE DEUS, 4 ANDAR, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença protocolado em ID 40399267.
Parte executada apresentou impugnação à execução em ID 48364925.
Manifestação do exequente em ID 51477860. É o breve relatório.
Decido. É caso de julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, conquanto a questão tratada nos autos versa sobre matéria de direito prescindindo de maior dilação probatória.
Os argumentos firmados em impugnação apresentados pela instituição financeira merecem prosperar.
Prevê o Art. 524, do CPC, Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Ao compulsar os autos, percebe-se que a exequente manteve-se inerte quanto à comprovação dos valores devidos, inexistindo a juntada de comprovantes com a demonstração do débito, logo, estando em discordância com o que preceitua o art. 524 do CPC.
Devo salientar que o dano material na presente lide deve conforme determinação da sentença de ID 37932266 deverá ser pago de forma dobrada.
Ao verificar os autos, nenhuma das partes colacionou extratos ou quaisquer outros documentos que comprovem a quantidade de descontos que foram realizados.
Ante o exposto, tornando impossível a realização do cálculo a respeito dos possíveis danos materiais sofridos.
Quanto ao dano moral, conforme sentença de ID 37932266, a parte executada foi condenada a pagar o importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI) desde a data do arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês a incidir desde a data da citação.
Logo, aplicando as determinações da sentença citada, o importe devido a parte autora satisfaz a importância de R$ 5.389,55 (cinco mil trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), valor este que já se encontra devidamente somado com a condenação de honorários sucumbenciais em 10%.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo banco executado, entendendo como valor final o importe de R$ 5.389,55 (cinco mil trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).
Publique.
Registre.
Intimem-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial/PDF Petição Inicial 21121021233553100000021517294 PETIÇAO inicial Petição 21121021233568900000021517295 PROCURAÇAO Procuração 21121021233605300000021517296 RG E CPF Documentos 21121021233643500000021517297 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante 21121021233687100000021517298 DECLARAÇAO DE HIPOSSUFICIENCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21121021233725200000021517299 Resumo anual de tarifas de 2019 e 2020 matias DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21121021233760400000021517300 Termo de não adesão a cesta de serviços tarifas bancárias m DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21121021233820400000021517301 Certidão Certidão 21121622475450300000021682429 Certidão Certidão 21121622481043200000021682430 habilitação Manifestação 21122409261625700000021769943 Habilitação PI 61 Petição 21122409261652000000021769948 1 - ESTATUTO REGISTRADO DO BRADESCO red Procuração 21122409261693200000021769947 2 - EST BANCO BRADESCO AGEO_2018 est Procuração 21122409261737000000021769946 3 - PROCURAÇAO Procuração 21122409261775100000021769945 Petição de juntada de comprovante de residência Petição 22010608040899400000021841860 PETICAO DE JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDENCIA Petição 22010608040925700000021841861 Declaração de residência FILHA Matias DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22010608040956400000021841862 COMPROVANTE DE RESIDENCIA EM NOME DA FILHA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22010608040996900000021841863 RG e CPF filha Matias Documentos 22010608041042700000021841864 Despacho Despacho 22011214173178300000021964910 Citação Citação 22042018363751700000024964539 Petição Petição 22051320214148600000025736456 Contestação - MATIAS RODRIGUES DE SOUSA 2100930285 Petição 22051320214162300000025736458 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062321041341500000027137754 Intimação Intimação 22062321041341500000027137754 Certidão Certidão 22062321303214300000027137774 Despacho Despacho 22062919551185700000027286397 Manifestação Manifestação 22070621435892100000027569337 IMPUGNAÇAO A CONTESTAÇAO Manifestação 22070621435917900000027569338 Certidão Certidão 22071213484811000000027753318 Decisão Decisão 22072423503090200000028121966 Intimação Intimação 23012609575392600000034068123 com relação a produção de provas Manifestação 23020711072923400000034505697 Sentença Sentença 23040321020194700000035694257 cumprimento de sentença anexo/PDF Petição 23050421234617100000038009506 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 23050421234630100000038009509 Cálculo referente ao Processo nº 0802099-27.2021.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23050421234641800000038009510 Contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23050421234659500000038009511 Petição Petição 23060613124340100000039408114 Certidão Certidão 23072123365347500000041413690 Certidão Certidão 23072123380801000000041413691 Sistema Sistema 23072123381570400000041413692 Sistema Sistema 23072123385377400000041413694 Despacho Despacho 23100312343576200000043439432 Petição Petição 23101115435735800000045015654 EXTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23101115435741600000045015656 Petição Petição 23102512105705000000045503780 DANO MATERIAL Manifestação 23102512105716600000045503781 pgt pi DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23102512105727200000045503782 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011211310640000000048233179 Intimação Intimação 24011211310640000000048233179 aos embargos e petição de expedição de alvará Manifestação 24011723571663300000048428129 Sistema Sistema 24040911274647700000052172719 Despacho Despacho 24070209231900900000056020227 Despacho Despacho 24070209231900900000056020227 Manifestação Manifestação 24081521325323100000058111288 Intimação Intimação 24070209231900900000056020227 Certidão Certidão 25021910405565800000066476802 Sistema Sistema 25021910412754000000066476806 -PI, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
23/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:55
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 21:32
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 03:55
Decorrido prazo de MATIAS RODRIGUES DE SOUSA em 19/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:23
Determinada Requisição de Informações
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09/04/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 23:57
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 23:38
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 23:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 23:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2023 23:38
Baixa Definitiva
-
21/07/2023 23:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 23:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 23:36
Transitado em Julgado em 29/04/2023
-
21/07/2023 23:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 04:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:42
Decorrido prazo de MATIAS RODRIGUES DE SOUSA em 28/04/2023 23:59.
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03/04/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 21:02
Julgado procedente o pedido
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09/03/2023 08:43
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 14:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/02/2023 23:59.
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07/02/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2022 23:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2022 23:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/07/2022 13:50
Conclusos para despacho
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12/07/2022 13:48
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 21:44
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 21:32
Conclusos para despacho
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23/06/2022 21:30
Juntada de Certidão
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23/06/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 21:04
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 19:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2022 23:59.
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13/05/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 22:55
Conclusos para despacho
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16/12/2021 22:48
Juntada de Certidão
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16/12/2021 22:47
Juntada de Certidão
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10/12/2021 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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