TJPI - 0000364-45.2016.8.18.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose Vidal de Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:21
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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13/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de Remessa Necessária.
Tendo em vista a presença de seus pressupostos de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior para para emissão de parecer no prazo de 30 (trinta) dias úteis (artigo 178, do CPC).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho Relator -
09/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:11
Expedição de intimação.
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09/07/2025 14:11
Expedição de intimação.
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27/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/05/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0000364-45.2016.8.18.0030 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Abuso de Poder] APELANTE: LAYANE SILVA SANTANA APELADO: MUNICIPIO DE OEIRAS DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de REMESSA NECESSÁRIA decorrente do proferimento de sentença pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI, nos autos de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR(nº. 0000364-45.2016.8.18.0030) impetrado por LAYANE SILVA SANTANA em face de ato da autoridade coatora impetrada, o Prefeito do Município de Oeiras/PI.
O presente recurso foi distribuído a 4ª Câmara Especializada Cível, contudo, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, percebe-se que o feito em questão deveria ser apreciado e decidido por uma das Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, a saber: Art. 81-A.
Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: II – julgar: j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017) Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à DISTRIBUIÇÃO, a fim de que sejam redistribuídos, por sorteio, dentre os Desembargadores relatores das Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina(PI), data e assinatura no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator -
22/05/2025 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de expediente
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22/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
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22/05/2025 12:10
Juntada de Certidão
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22/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:09
Expedição de intimação.
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13/05/2025 12:30
Declarada incompetência
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12/05/2025 12:46
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:46
Conclusos para Conferência Inicial
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12/05/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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