TJPI - 0800308-50.2025.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 11:39
Baixa Definitiva
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02/06/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 12:38
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX DA COMARCA DE PIO IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800308-50.2025.8.18.0066 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Receptação culposa] AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTERESSADO: RAFAEL LUIS DO NASCIMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório.
O Ministério Público propôs aplicação imediata de pena restritiva de direitos à pessoa apontada como autora do fato supostamente delituoso, com fundamento no disposto no art. 76 da Lei dos Juizados Especiais.
A proposta foi aceita integralmente, não havendo motivos que impeçam a chancela judicial do compromisso celebrado.
Diante disso, nos termos do art. 76, §§ 3º e 4º, da Lei nº 9.099/95, homologo a transação penal.
Anotações necessárias, especialmente para evitar a concessão de novo benefício à mesma pessoa pelo prazo de 5 (cinco anos).
Diante da natureza desta sentença - que decorre da livre vontade das partes e, portanto, é irrecorrível -, proclamo seu trânsito em julgado.
Certifique-se.
Proceda-se à imediata baixa na distribuição, sem arquivamento.
Suspenda-se o processo por 90 dias.
Ao término desse prazo, certifique-se sobre o estágio de cumprimento da transação penal.
Na hipótese de regular cumprimento, renove-se a suspensão pelo prazo suficiente ao atendimento integral da transação ou por 90 dias - o que for menor.
Em caso de descumprimento, certifique-se e encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Sendo proposta denúncia, efetue-se a evolução da classe.
Cumprida a transação penal, certifique-se, remetendo ao Ministério Público para que se pronuncie sobre a extinção da punibilidade.
Intimações de praxe.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
23/05/2025 13:34
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:56
Homologada a Transação Penal
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23/05/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:17
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/05/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 12:05
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:46
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/03/2025 14:24
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 20:28
Juntada de Petição de documento comprobatório
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15/02/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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