TJPI - 0801601-42.2016.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 05:38
Juntada de Petição de certidão de custas
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27/06/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 16:55
Baixa Definitiva
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27/06/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801601-42.2016.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARGARETH ROSE DE HOLANDA TORRES VELOSO, FRANKLIN DELANO ROOSEVELT TORRES, ROSANGELA HOLANDA TORRES REQUERIDO: ANTONIO LUIZ FERNANDES TORRES, ALICE ALVES DE HOLANDA TORRES ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para ciência da carta de adjudicação expedida.
TERESINA, 26 de junho de 2025.
ANDREIA CORDEIRO MAMEDE 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
26/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:06
Expedição de Carta de Adjudicação.
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26/06/2025 10:14
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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18/06/2025 06:46
Decorrido prazo de FRANKLIN DELANO ROOSEVELT TORRES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:46
Decorrido prazo de ROSANGELA HOLANDA TORRES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:46
Decorrido prazo de MARGARETH ROSE DE HOLANDA TORRES VELOSO em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:59
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801601-42.2016.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARGARETH ROSE DE HOLANDA TORRES VELOSO, FRANKLIN DELANO ROOSEVELT TORRES, ROSANGELA HOLANDA TORRES REQUERIDO: ANTONIO LUIZ FERNANDES TORRES, ALICE ALVES DE HOLANDA TORRES SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Inventário pelo rito do Arrolamento Sumário do único bem deixado por falecimento de ANTONIO LUIZ FERNANDES TORRES e ALICE ALVES DE HOLANDA TORRES proposta por Margareth Rose de Holanda Torres Veloso e outros, todos já devidamente qualificados nos autos.
Consta dos autos que é a autora filha dos falecidos, cujos óbitos ocorreram, respectivamente, em 23.09.2016 e 19.03.2011, sem deixar testamento, mas com um único bem a inventariar, qual seja, um imóvel residencial situado à Rua Sen.
José Pires, nº 1134, nesta Capital.
Acompanha a inicial cópia dos documentos pessoais dos herdeiros, cópia das certidões de óbito dos inventariados ao ID 20209 e certidão de registro do imóvel objeto do inventário ao ID 20207.
Despacho ID 42030, nomeando a autora como inventariante, expedindo-se, em seguida, o respectivo termo de compromisso.
Instrução regular, ocasião em que ao ID 69355016 os herdeiros informam que ajustaram, em Escritura Pública, a cessão dos direitos hereditários referentes ao bem objeto desta, conforme documento ID 69356086, ocasião em que requerem a adjudicação do referido bem aos cessionários.
Na ocasião, os herdeiros juntaram ao ID 69356088 o termo de quitação do ITCMD.
Ato contínuo, aos ID’s 72875553 a 72875589, juntaram comprovante de pagamento das custas processuais, certidões negativas de débitos fiscais em nome do espólios e certidão de ausência de testamento em nome dos falecidos.
Sem necessidade de intervenção ministerial, haja vista inexistir interesse de incapaz. É o que bastar relatar.
Fundamentado.
DECIDO: Inicialmente, considerando que os herdeiros entabularam cessão de direitos hereditários, mediante escritura pública anexa aos autos, CONVERTO a demanda em pedido de adjudicação de bens, o que faço nos termos do art. 659, §1º do CPC.
Outrossim, o processo encontra-se devidamente instruído com os documentos necessários, com a comprovação da inexistência de débitos fiscais em nome dos espólios, inclusive comprovante de pagamento do ITCMD, pelo que se impõe o julgamento do feito, sendo caso de adjudicação do único bem que compõe o espólio em favor dos cessionários.
Ante o exposto, com fulcro no art. 659, §1º c/c art. 487, inciso I, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, por conseguinte, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, o pedido de adjudicação do único bem que compõe o espólio, atribuindo-o aos cessionários, na forma estabelecida ao ID 69356086, conforme descrito nestes autos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Nos moldes do art. 659, § 2º, do CPC, decorrido o prazo legal sem interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, expeça-se a respectiva carta de adjudicação.
Dê-se ciência aos Fiscos, por seus Procuradores, para eventual lançamento do imposto de transmissão, bem como para lançamento de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária.
Custas de lei, observando-se que já se encontram pagas as custas processuais complementares.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa na distribuição e anotação no sistema Pje.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
23/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:58
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 08:22
Conclusos para despacho
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25/03/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2024 09:10
Conclusos para despacho
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13/12/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 03:35
Decorrido prazo de MARGARETH ROSE DE HOLANDA TORRES VELOSO em 30/09/2024 23:59.
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30/08/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:48
Expedição de Edital.
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27/05/2024 11:22
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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18/02/2024 03:18
Decorrido prazo de MARGARETH ROSE DE HOLANDA TORRES VELOSO em 15/02/2024 23:59.
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12/01/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 07:02
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
03/08/2023 13:50
Conclusos para despacho
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03/08/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 01:07
Decorrido prazo de MARGARETH ROSE DE HOLANDA TORRES VELOSO em 05/07/2023 23:59.
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13/06/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 10:01
Conclusos para despacho
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09/05/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 06:15
Expedição de Alvará.
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03/08/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 21:14
Outras Decisões
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23/02/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 11:25
Conclusos para despacho
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10/02/2022 11:24
Juntada de Certidão
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01/02/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2021 10:32
Conclusos para despacho
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21/06/2021 10:31
Juntada de Certidão
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12/03/2021 00:50
Decorrido prazo de MARGARETH ROSE DE HOLANDA TORRES VELOSO em 11/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2021 07:35
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2021 18:39
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2021 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2020 00:53
Decorrido prazo de MARCONI DOS SANTOS FONSECA em 29/09/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 00:53
Decorrido prazo de JASON CINTRA SAMPAIO em 29/09/2020 23:59:59.
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14/11/2020 00:53
Decorrido prazo de RICARDO BRITO ARAGAO LINHARES em 29/09/2020 23:59:59.
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14/11/2020 00:53
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR NUNES SILVA em 29/09/2020 23:59:59.
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14/11/2020 00:53
Decorrido prazo de ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES em 29/09/2020 23:59:59.
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26/08/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 10:51
Expedição de Mandado.
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26/08/2020 10:48
Juntada de contrafé eletrônica
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22/07/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 14:10
Conclusos para despacho
-
22/05/2018 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/05/2018 09:34
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2018 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2018 14:09
Conclusos para despacho
-
16/03/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2017 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2017 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2017 12:30
Conclusos para despacho
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29/03/2017 00:00
Decorrido prazo de MARCONI DOS SANTOS FONSECA em 28/03/2017 23:59:59.
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13/03/2017 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2017 10:34
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2017 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2017 12:47
Conclusos para despacho
-
17/02/2017 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2016 14:50
Conclusos para despacho
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14/12/2016 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2016
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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