TJPI - 0002267-13.2015.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002267-13.2015.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Grave, Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ALEXANDRE FERNANDES DA CONCEICAO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RÉU: ALEXANDRE FERNANDES DA CONCEICAO, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de abril de 2025 (24/04/2025).
Eu, EDINILDSON LUCIANO CHAGAS MOURAO, digitei.
Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
09/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:02
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ALEXANDRE FERNANDES DA CONCEICAO - CPF: *12.***.*01-13 (REU)
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09/06/2025 13:01
Conclusos para decisão
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09/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:35
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 11:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDES DA CONCEICAO em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002267-13.2015.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Grave, Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ALEXANDRE FERNANDES DA CONCEICAO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RÉU: ALEXANDRE FERNANDES DA CONCEICAO, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de abril de 2025 (24/04/2025).
Eu, EDINILDSON LUCIANO CHAGAS MOURAO, digitei.
Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
05/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:34
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:05
Publicado Citação em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:14
Expedição de Edital.
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21/03/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:31
Juntada de documento comprobatório
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26/02/2025 09:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDES DA CONCEICAO em 25/02/2025 23:59.
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24/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:44
Juntada de comprovante
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02/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 20:40
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 18:24
Expedição de Carta precatória.
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13/03/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 22:05
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2024 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 09:09
Expedição de Mandado.
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30/09/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2023 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 00:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDES DA CONCEIÇÃO em 14/09/2022 23:59.
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07/09/2022 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2022 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2022 06:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 09:11
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 15:53
Conclusos para despacho
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24/05/2022 15:52
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0002267-13.2015.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DE ATENDIMENTO A MULHER - SUDESTE Advogado(s): Réu: ALEXANDRE FERNANDES DA CONCEIÇÃO Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de março de 2022 CLEOMAR BENTO DE MIRANDA Analista Judicial - 4232720 -
02/03/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 15:38
Mov. [36] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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02/03/2022 15:36
Mov. [35] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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02/03/2022 09:32
Mov. [34] - [ThemisWeb] Recebimento
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29/07/2021 11:27
Mov. [33] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Nair - Ministério Público. (Vista ao Ministério Público)
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29/07/2021 10:53
Mov. [32] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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11/12/2020 10:13
Mov. [31] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0002267-13.2015.8.18.0140.0004 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
-
11/12/2020 10:12
Mov. [30] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2020 10:11
Mov. [29] - [ThemisWeb] Recebimento
-
07/12/2020 14:39
Mov. [28] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002267-13.2015.8.18.0140.5003
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26/11/2020 12:53
Mov. [27] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Nair Ferreira da Silva. (Vista ao Ministério Público)
-
26/11/2020 09:28
Mov. [26] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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14/10/2019 14:08
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0002267-13.2015.8.18.0140.0003 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
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14/10/2019 14:05
Mov. [24] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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30/09/2019 14:09
Mov. [23] - [ThemisWeb] Recebimento
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30/09/2019 11:28
Mov. [22] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002267-13.2015.8.18.0140.5002
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12/09/2019 10:48
Mov. [21] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Nair - Ministério Público. (Vista ao Ministério Público)
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11/09/2019 10:11
Mov. [20] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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22/08/2019 10:01
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0002267-13.2015.8.18.0140.0002 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
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28/06/2019 15:00
Mov. [18] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra ALEXANDRE FERNANDES DA CONCEIÇÃO
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28/06/2019 15:00
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0002267-13.2015.8.18.0140.0001 recebido na Central de Mandados.Recebida a denúncia contra ALEXANDRE FERNANDES DA CONCEIÇÃO
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07/01/2019 12:55
Mov. [16] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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07/01/2019 12:53
Mov. [15] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2019 12:52
Mov. [14] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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07/01/2019 09:50
Mov. [13] - [ThemisWeb] Recebimento
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19/12/2018 13:13
Mov. [12] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002267-13.2015.8.18.0140.5001
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31/08/2018 08:42
Mov. [11] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Ministério Público - Natercia. (Vista ao Ministério Público)
-
31/08/2018 08:23
Mov. [10] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
27/08/2018 09:23
Mov. [9] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
17/04/2015 10:14
Mov. [8] - [ThemisWeb] Remessa - a delegacia de origem - mulher sudeste;
-
17/03/2015 10:52
Mov. [7] - [ThemisWeb] Mero expediente
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05/03/2015 13:19
Mov. [6] - [ThemisWeb] Conclusão - recebido do mp com parecer
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05/03/2015 09:10
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento - dos autos.
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09/02/2015 08:54
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - recebimento de inquérito policial;
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04/02/2015 06:59
Mov. [3] - [ThemisWeb] Remessa - À SECRETARIA DA VARA.
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03/02/2015 17:33
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Dependência
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03/02/2015 17:33
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2015
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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