TJPI - 0812110-85.2023.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 20:47
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 07:11
Decorrido prazo de CATARINA DE SOUSA FRANCA em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:43
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
26/05/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812110-85.2023.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: P.
L.
D.
F.
P., C.
D.
S.
F.
HERDEIRO: G.
R.
V.
D.
A., G.
I.
V.
D.
A.
INTERESSADO: G.
P.
D.
A.
DESPACHO Não obstante a decisão de id. 49468480, proferida em 21.11.2023, que nomeou a Senhora CATARINA DE SOUSA FRANÇA ao encargo de inventariante, bem como considerando já constar nos autos vários pedidos de dilação de prazo, e pedidos de habilitação, verifica-se que até a presente data não foram apresentadas as primeiras declarações.
Assim, determino a intimação da inventariante para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente as primeiras declarações na forma exigida pelo artigo 620 do CPC, devendo cumprir as demais determinações contidas na decisão de id. 49468480, SOB PENA DE REMOÇÃO DO ENCARGO.
Outrossim, determino que a secretaria retire o segredo de justiça do presente feito, considerando a ausência das hipóteses do art. 189 do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
22/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 03:27
Decorrido prazo de PRISCILLA LUA DE FRANCA PIMENTEL em 17/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 03:36
Decorrido prazo de PRISCILLA LUA DE FRANCA PIMENTEL em 12/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:33
Decorrido prazo de CATARINA DE SOUSA FRANCA em 12/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:45
Deferido o pedido de
-
11/09/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 06:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 03:19
Decorrido prazo de PRISCILLA LUA DE FRANCA PIMENTEL em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:19
Decorrido prazo de CATARINA DE SOUSA FRANCA em 05/08/2024 23:59.
-
03/07/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:13
Deferido o pedido de
-
23/05/2024 11:16
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
-
15/05/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de CATARINA DE SOUSA FRANCA em 15/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CATARINA DE SOUSA FRANCA - CPF: *46.***.*58-97 (REQUERENTE).
-
13/11/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 06:11
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
14/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:49
Outras Decisões
-
14/08/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:20
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2023 20:46
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 20:46
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 02:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800896-87.2021.8.18.0069
Joana Ferreira da Silva
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/12/2024 14:57
Processo nº 0800896-87.2021.8.18.0069
Joana Ferreira da Silva
Banco Pan
Advogado: Iago Rodrigues de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/04/2021 13:18
Processo nº 0800813-60.2022.8.18.0029
Lucia de Fatima Araujo Cunha
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/12/2024 13:28
Processo nº 0701262-05.2019.8.18.0000
Antonio Pereira da Silva
Estado do Piaui
Advogado: Dislandia Sales Rodrigues Borges
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/01/2019 17:58
Processo nº 0800813-60.2022.8.18.0029
Lucia de Fatima Araujo Cunha
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/03/2022 09:35