TJPR - 0000499-55.2021.8.16.0186
1ª instância - Ampere - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 11:47
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:47
Juntada de CIÊNCIA
-
29/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/05/2025 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2025 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 19:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 19:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/05/2025 19:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2025 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 18:56
OUTRAS DECISÕES
-
22/05/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 20:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2025 18:55
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
15/04/2025 01:07
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 17:31
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:31
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
10/04/2025 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2025 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
30/10/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/10/2024 00:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2024 14:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/08/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 13:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/08/2024
-
06/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:16
OUTRAS DECISÕES
-
09/07/2024 18:02
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/07/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE VALDISNEI SCHUCK
-
03/07/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
16/06/2024 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2024 16:58
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
10/06/2024 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2024 14:25
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
10/06/2024 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 12:23
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/06/2024 11:43
Recebidos os autos
-
10/06/2024 11:43
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
10/06/2024 11:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2024 11:19
CONCEDIDO O HABEAS CORPUS
-
06/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:59
Juntada de CIÊNCIA
-
06/06/2024 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 18:46
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
05/06/2024 08:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 08:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 08:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2024 19:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/06/2024 19:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
04/06/2024 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2024 19:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/06/2024 01:06
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
29/05/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2024 16:51
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/05/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 23:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 18:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2024 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 18:55
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/06/2024 00:00 ATÉ 07/06/2024 23:59
-
07/05/2024 13:35
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/05/2024 20:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 11:03
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/04/2024 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/04/2024 06:39
Recebidos os autos
-
12/04/2024 06:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/04/2024 06:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2024 12:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/04/2024 12:58
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/04/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE VALDISNEI SCHUCK
-
09/04/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2024 12:25
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/04/2024 15:48
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
08/04/2024 15:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
06/04/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
03/04/2024 17:26
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/03/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 13:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/03/2024 12:24
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2024 12:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 19:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 17:24
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
15/03/2024 12:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
15/03/2024 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2024 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 11:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2024 16:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/03/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 19:22
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
11/03/2024 12:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
09/03/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/03/2024 15:51
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
04/03/2024 12:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
01/03/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 13:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2024 13:17
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/03/2024 13:17
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:17
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/03/2024 13:17
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
01/03/2024 12:03
Alterado o assunto processual
-
01/03/2024 11:58
Recebido pelo Distribuidor
-
01/03/2024 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
27/02/2024 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2024 21:11
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/12/2023 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 15:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 20:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2023 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 11:30
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:30
Juntada de CIÊNCIA
-
17/08/2023 11:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 18:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2023 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 19:44
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:44
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
14/08/2023 19:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 19:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
14/08/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/07/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 13:31
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/05/2023 09:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 12:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 12:07
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
13/12/2022 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/12/2021 14:08
Recebidos os autos
-
14/12/2021 14:08
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
13/12/2021 11:58
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
11/12/2021 11:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
02/12/2021 19:11
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE AMPÉRE VARA CRIMINAL DE AMPÉRE - PROJUDI Av Pres.
Kennedy, 1751 - Ampére/PR - CEP: 85.640-000 - Fone: (46) 3547-1903 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000499-55.2021.8.16.0186 Processo: 0000499-55.2021.8.16.0186 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Fato Atípico Data da Infração: 10/03/2021 Requerente(s): VALDISNEI SCHUCK Requerido(s): VARA CRIMINAL DE AMPÉRE 1.
Como bem apontado pelo Parquet (mov. 57.1), considerando que as infrações registradas dizem respeito ao deslocamento que foi autorizado em sede de audiência de justificação (mov. 57.1), nada há a deliberar. 2.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Ampére, datado digitalmente. Alexandre Afonso Knakiewicz Juiz de Direito -
15/09/2021 14:02
Recebidos os autos
-
15/09/2021 14:02
Juntada de CIÊNCIA
-
14/09/2021 01:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2021 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 13:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
01/08/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE VALDISNEI SCHUCK
-
12/07/2021 18:10
Recebidos os autos
-
12/07/2021 18:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/07/2021 00:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 18:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 11:29
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 03:14
Recebidos os autos
-
23/06/2021 03:14
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
23/06/2021 03:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
22/06/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
15/06/2021 13:22
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2021 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 18:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2021 18:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 16:29
Expedição de Mandado
-
28/05/2021 16:26
Juntada de COMPROVANTE
-
28/05/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 14:12
Expedição de Mandado
-
28/05/2021 14:07
Juntada de COMPROVANTE
-
27/05/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 17:12
Recebidos os autos
-
21/05/2021 17:12
Juntada de CIÊNCIA
-
21/05/2021 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE AMPÉRE VARA CRIMINAL DE AMPÉRE - PROJUDI Av Pres.
Kennedy, 1751 - Ampére/PR - CEP: 85.640-000 - Fone: (46) 3547-1903 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000499-55.2021.8.16.0186 Processo: 0000499-55.2021.8.16.0186 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Fato Atípico Data da Infração: 10/03/2021 Requerente(s): VALDISNEI SCHUCK Requerido(s): VARA CRIMINAL DE AMPÉRE 1.
Trata-se de comunicação realizada pelo acusado Valdisnei Schuck, por meio da qual informou deslocamento para o município de Francisco Beltrão/PR, no dia 11.05.2021.
Sustentou que “seu equipamento de monitoramento eletrônico está com problemas na bateria, haja vista que a carga tem duração aproximada de 05 (cinco) horas” e “na data de 10/05/2021 efetuou contato telefônico com a Penitenciária de Francisco Beltrão/PR, para realizar manutenção/substituição do equipamento, o qual foi agendado para a data de 11/05/2021 às 13h00 min, sendo necessário deslocar-se de sua residência entre 11h30 min até 13h00 min em Francisco Beltrão/PR”.
Alegou que “Após o término do procedimento, o Requerente retornou imediatamente para sua residência na zona rural do município de Planalto/PR”.
Passo à análise do pedido. 2.
De início, extrai-se da petição juntada em seq. 19.1, que o acusado se ausentou desta Comarca no dia 11.05.2021, para fazer a manutenção de sua tornozeleira eletrônica.
Contudo, o réu desrespeitou a decisão que impôs, como cautelar diversa da prisão, “não se ausentar da Comarca sem autorização judicial”.
Não pode o acusado, ao seu talante, e ainda pendentes medidas cautelares diversas da prisão que, descumpridas, gerarão sua prisão preventiva, se ausentar da Comarca.
Somente poderá fazê-lo quando, e se, autorizado judicialmente.
Ainda que o deslocamento tenha sido necessário por conta de problemas técnicos de seu equipamento de monitoramento eletrônico, este Juízo deveria ter sido previamente comunicado.
Veja-se que o agendamento da substituição da tornozeleira, junto do DEPEN, ocorreu em 10.05.2021.
Assim, haveria tempo para que o acusado comunicasse e requeresse autorização para deslocar-se, na data pretendida (11.05.2021).
O fato de se encontrar o réu em liberdade provisória não o autoriza que pratique toda e qualquer atividade, posto que é ele quem deve se adequar às regras fixadas pelo Juízo e não o contrário.
Registro, por oportuno, que o cumprimento das condições fixadas é faculdade do beneficiado.
Todavia, advirto que o descumprimento das medidas ensejará a decretação da segregação cautelar. 3.
Intime-se, portanto, e com urgência, o Defensor do acusado, para que fique ciente de que até que haja decisão autorizando eventual deslocamento que ultrapasse os limites geográficos desta Comarca, não é dado ao réu ausentar-se e, caso assim o faça, terá sua prisão preventiva decretada por força do que consta no art. 282, §4º, e art. 312, §ún., ambos do CPP. 4.
Ciência ao Ministério Público. 5.
Intimações e diligências necessárias. Ampére, datado digitalmente. Alexandre Afonso Knakiewicz Juiz de Direito -
18/05/2021 15:03
Expedição de Mandado
-
18/05/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 18:58
OUTRAS DECISÕES
-
14/05/2021 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 13:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 13:09
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
14/05/2021 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 15:41
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 21:00
Recebidos os autos
-
07/04/2021 21:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/04/2021 00:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 12:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 17:15
Recebidos os autos
-
25/03/2021 17:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/03/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 14:41
Recebidos os autos
-
25/03/2021 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2021 14:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/03/2021 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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