TJPI - 0700772-80.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:57
Juntada de Petição de outras peças
-
29/07/2025 16:32
Juntada de manifestação
-
28/07/2025 10:25
Juntada de manifestação
-
27/07/2025 03:38
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
27/07/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0700772-80.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIO FREITAS DE SOUSA, XPJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: ANTONIO FREITAS DE SOUSA, XPJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o credor manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos art.100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
23/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:54
Expedição de expediente.
-
23/07/2025 17:54
Outras Decisões
-
23/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:10
Decorrido prazo de XPJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 30/05/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:10
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/05/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:10
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO ESTADO DO PIAUI em 30/05/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:10
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 30/05/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:10
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 30/05/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:10
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 30/05/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:10
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 09:56
Juntada de manifestação
-
24/05/2025 03:15
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
24/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0700772-80.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIO FREITAS DE SOUSA, XPJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Intimem-se as partes para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de homologação da(s) cessão(ões) de crédito.
Data e assinatura do sistema.
MAURÍCIO MACHADO RIBEIRO QUEIROZ Juiz Auxiliar da Presidência -
21/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:52
Expedição de expediente.
-
21/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:27
Juntada de manifestação
-
14/01/2025 15:23
Juntada de petição
-
26/10/2024 21:44
Juntada de petição
-
21/10/2024 19:40
Juntada de petição
-
02/10/2024 11:19
Juntada de comprovante
-
16/07/2024 03:45
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:41
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 15/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:46
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:44
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:42
Decorrido prazo de XPJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO FREITAS DE SOUSA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:38
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:35
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:32
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 10:38
Expedição de intimação.
-
26/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:10
Expedição de incompetência.
-
13/06/2024 10:10
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
12/06/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 03:03
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 12/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 03:03
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 12/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 03:03
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:27
Expedição de intimação.
-
26/03/2024 13:18
Juntada de memória de cálculo
-
25/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 12:17
Outras Decisões
-
04/12/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 03:35
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 11/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:22
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 15:38
Expedição de intimação.
-
04/08/2023 09:47
Expedição de incompetência.
-
04/08/2023 09:47
Outras Decisões
-
26/07/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 03:28
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:28
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:26
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO FREITAS DE SOUSA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:26
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 03:10
Decorrido prazo de XPJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 17/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:06
Expedição de intimação.
-
04/07/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 13:39
Juntada de comprovante
-
12/11/2022 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO FREITAS DE SOUSA em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:57
Decorrido prazo de XPJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 11/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:14
Expedição de incompetência.
-
25/10/2022 14:14
Outras Decisões
-
24/10/2022 12:35
Decorrido prazo de ANTONIO FREITAS DE SOUSA em 17/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 12:25
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 17/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 12:25
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 12:25
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 12:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 12:25
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 12:37
Expedição de intimação.
-
28/09/2022 12:26
Juntada de memória de cálculo
-
22/08/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
16/07/2022 09:54
Decorrido prazo de XPJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 28/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 09:22
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 13/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 09:22
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 01:31
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 01:31
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 13/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 12:08
Decorrido prazo de ANTONIO FREITAS DE SOUSA em 06/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 13:47
Expedição de intimação.
-
08/06/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 12:52
Expedição de intimação.
-
26/05/2022 12:48
Expedição de Ofício.
-
25/05/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 15:43
Expedição de incompetência.
-
20/05/2022 15:43
Outras Decisões
-
20/05/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 11:42
Juntada de informação
-
17/05/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO FREITAS DE SOUSA em 28/06/2021 23:59.
-
14/06/2021 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2021 12:04
Expedição de Intimação.
-
10/06/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO FREITAS DE SOUSA em 16/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 15:33
Expedição de intimação.
-
21/10/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 22:05
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 19:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 13:13
Expedição de intimação.
-
06/05/2019 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 10:17
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
01/02/2019 13:07
Conclusos para decisão
-
21/01/2019 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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