TJPI - 0801034-08.2025.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 08:20
Baixa Definitiva
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24/06/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 08:20
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:36
Decorrido prazo de LARA HEVELY BENICIO DE MACEDO em 05/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:59
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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24/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801034-08.2025.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: LARA HEVELY BENICIO DE MACEDO REU: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Noto que a parte autora, apesar de devidamente intimada (ID 74158375), não atendeu a determinação judicial no prazo concedido para: a) Juntar comprovante de residência atual (datado de, no máximo, 90 dias) em seu nome ou de seu cônjuge (fatura de água, luz ou telefone, ou correspondência carimbada pelos Correios), que submeta a presente demanda à competência territorial deste juízo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme art. 51, III, da Lei nº 9.099/95; Ante o exposto, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte promovente.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Barras - PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede -
20/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:51
Indeferida a petição inicial
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19/05/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:01
Decorrido prazo de LARA HEVELY BENICIO DE MACEDO em 14/05/2025 23:59.
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27/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 10:33
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:53
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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