TJPI - 0801358-72.2023.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 15:24
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 15:24
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
02/07/2025 06:26
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:06
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:46
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
26/05/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801358-72.2023.8.18.0037 (J) CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE ALVES DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de demanda na qual as partes estão devidamente qualificadas.
Sobreveio informação acerca do falecimento da parte autora (ID 46053015).
Intimado, o patrono da parte não habilitou sucessores (ID. 63531812).
Decorrido o prazo, o patrono não juntou habilitação dos herdeiros.
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir. É o Relatório.
Fundamento e decido.
Conforme relatado, ausente a habilitação e manifestação de interesse na sucessão processual, outra saída não há, senão a extinção do processo sem resolução de mérito, por restar evidenciada a falta dos pressupostos processuais para o desenvolvimento válido e regular.
Em consequência, com fundamento no art. 313, §2º, II, c/c 485, IV, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Todavia, em função de sua hipossuficiência, condiciono a sua cobrança ao preenchimento das condições previstas no art. 98 § 3º, do CPC, diante do benefício da justiça gratuita que a ela defiro nesta oportunidade.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
AMARANTE-PI, assinado e datado eletronicamente DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
22/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:33
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
05/12/2024 15:59
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 21:41
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 05:24
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 05:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:53
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 01:27
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
25/08/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 22:42
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 22:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 21:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 10:47
Juntada de Petição de documentos
-
07/06/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800644-38.2021.8.18.0149
Raimunda da Rocha Silva
Banco Bradesco
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/09/2021 08:57
Processo nº 0802664-76.2023.8.18.0037
Maria Barros da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/10/2023 10:28
Processo nº 0801841-79.2023.8.18.0077
Dalva Pereira dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/10/2023 18:09
Processo nº 0834092-24.2024.8.18.0140
Jose Ananias Oliveira dos Santos
Agencia Inss Piaui
Advogado: Francisco Reginaldo Paiva dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/07/2024 14:58
Processo nº 0800841-33.2025.8.18.0155
Candido Jose da Silva Neto
Banco Pan
Advogado: Roberto Medeiros de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/05/2025 00:31