TJPI - 0800758-21.2018.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2025 12:32
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Estadual de Expedição de Precatórios Rua Transversal, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0800758-21.2018.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] REQUERENTE: MIRIAM FERREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BOA HORA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, realizo levantamento da suspensão e procedo a devolução dos autos à unidade de origem, conforme determinado em decisão de id. 78536806, considerando que, após análise dos autos, verifiquei não constar a intimação da decisão de id. 67824031 e nem a certidão de trânsito em julgado da fase de cumprimento de sentença.
TERESINA, 7 de julho de 2025.
JEANNY HELAL SOBRAL Central Estadual de Expedição de Precatórios -
07/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:17
Recebidos os autos
-
07/07/2025 11:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:13
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800758-21.2018.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] REQUERENTE: MIRIAM FERREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BOA HORA ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte exequente, por seu procurador, para no prazo de cinco (05) dias, fazer juntada da documentação (checklist abaixo) necessária a expedição do Precatório/RPV, conforme Resolução nº 303/2019 do CNJ c/c Resolução nº 375/2023 do TJPI c/c Portaria n.º 4532/2023 do TJPI: • Em relação ao processo de conhecimento a) Petição inicial; b) Mandado de citação (c/ certidão de cumprimento/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Sentença; d) Acórdão na Apelação/Reexame (se houver); e) Decisões e acórdãos referentes a REsp e RE (se houver); f) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data; • Em relação ao Processo de Execução/ fase de cumprimento de sentença a) Ação/Pedido de Execução/Cumprimento de Sentença; b) Mandado de citação/intimação (c/ certidão/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Certidão de não apresentação de embargos à execução/impugnação; d) Demonstrativo de cálculo (planilha de cálculo) que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência.; e) Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo (se houver); f) Decisão de homologação dos cálculos (quando não for a própria decisão que resolve os embargos à execução ou a impugnação ao cumprimento de sentença); g) Requerimento de pagamento superpreferencial e decisão (se houver); h) Despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; i) Certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; • Em relação aos Embargos à Execução (se houver) a) Petição dos Embargos à Execução/do Devedor/Impugnação; b) Sentença nos Embargos à Execução c) Acórdão na apelação/reexame dos embargos à execução/impugnação (se houver); d) Decisões e acórdãos referentes a Recurso Especial e Recurso Extraordinário (se houver); e) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data. • Outros documentos, conforme Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663: a) Documentos do beneficiário (OBRIGATÓRIO): Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; b) Documentos (advogado / sociedade de advogados, quando este for beneficiário) - OBRIGATÓRIO: Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; c) Procurações e substabelecimentos (OBRIGATÓRIO): Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; d) Dados bancários dos beneficiários (Exequentes, Advogado(a), Perito, etc.) (OBRIGATÓRIO) e) Documentos (honorários contratuais) – obrigatório, se HOUVER DESTAQUE: Cópia do contrato de honorários; Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; • Documentação em situações específicas: a) caso de beneficiário de cujus (que aqui se denomina espólio): descritos na Ordem de Anexação n.º 4, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; b) caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida: descritos na Ordem de Anexação n.º 5, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; c) caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD: descritos na Ordem de Anexação n.º 6, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; d) casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar: descritos na Ordem de Anexação n.º 21, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; e) casos em que há cessão de crédito: descritos na Ordem de Anexação n.º 23, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; f) casos em que há penhora: descritos na Ordem de Anexação n.º 24, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663.
BARRAS-PI, 22 de maio de 2025.
ANA ADELIA SOUSA CRUZ CARVALHO Secretaria do(a) JECC Barras Sede OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado -
03/07/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
03/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 07:57
Decorrido prazo de Município de Boa Hora em 01/07/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 11:47
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800758-21.2018.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] REQUERENTE: MIRIAM FERREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BOA HORA ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte exequente, por seu procurador, para no prazo de cinco (05) dias, fazer juntada da documentação (checklist abaixo) necessária a expedição do Precatório/RPV, conforme Resolução nº 303/2019 do CNJ c/c Resolução nº 375/2023 do TJPI c/c Portaria n.º 4532/2023 do TJPI: • Em relação ao processo de conhecimento a) Petição inicial; b) Mandado de citação (c/ certidão de cumprimento/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Sentença; d) Acórdão na Apelação/Reexame (se houver); e) Decisões e acórdãos referentes a REsp e RE (se houver); f) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data; • Em relação ao Processo de Execução/ fase de cumprimento de sentença a) Ação/Pedido de Execução/Cumprimento de Sentença; b) Mandado de citação/intimação (c/ certidão/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Certidão de não apresentação de embargos à execução/impugnação; d) Demonstrativo de cálculo (planilha de cálculo) que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência.; e) Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo (se houver); f) Decisão de homologação dos cálculos (quando não for a própria decisão que resolve os embargos à execução ou a impugnação ao cumprimento de sentença); g) Requerimento de pagamento superpreferencial e decisão (se houver); h) Despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; i) Certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; • Em relação aos Embargos à Execução (se houver) a) Petição dos Embargos à Execução/do Devedor/Impugnação; b) Sentença nos Embargos à Execução c) Acórdão na apelação/reexame dos embargos à execução/impugnação (se houver); d) Decisões e acórdãos referentes a Recurso Especial e Recurso Extraordinário (se houver); e) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data. • Outros documentos, conforme Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663: a) Documentos do beneficiário (OBRIGATÓRIO): Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; b) Documentos (advogado / sociedade de advogados, quando este for beneficiário) - OBRIGATÓRIO: Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; c) Procurações e substabelecimentos (OBRIGATÓRIO): Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; d) Dados bancários dos beneficiários (Exequentes, Advogado(a), Perito, etc.) (OBRIGATÓRIO) e) Documentos (honorários contratuais) – obrigatório, se HOUVER DESTAQUE: Cópia do contrato de honorários; Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; • Documentação em situações específicas: a) caso de beneficiário de cujus (que aqui se denomina espólio): descritos na Ordem de Anexação n.º 4, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; b) caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida: descritos na Ordem de Anexação n.º 5, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; c) caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD: descritos na Ordem de Anexação n.º 6, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; d) casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar: descritos na Ordem de Anexação n.º 21, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; e) casos em que há cessão de crédito: descritos na Ordem de Anexação n.º 23, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; f) casos em que há penhora: descritos na Ordem de Anexação n.º 24, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663.
BARRAS-PI, 22 de maio de 2025.
ANA ADELIA SOUSA CRUZ CARVALHO Secretaria do(a) JECC Barras Sede OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado -
22/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:26
Expedição de RPV.
-
04/12/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/09/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 03:07
Decorrido prazo de Município de Boa Hora em 23/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 04:09
Decorrido prazo de Município de Boa Hora em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/07/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
01/07/2024 12:23
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:23
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2021 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
15/12/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2021 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 19:08
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2021 10:03
Conclusos para julgamento
-
05/10/2021 11:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/10/2021 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 16:02
Conclusos para despacho
-
28/03/2020 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 10:09
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 02:12
Decorrido prazo de LEANNE RIBEIRO DA SILVA em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 01:54
Decorrido prazo de Município de Boa Hora em 03/02/2020 23:59:59.
-
09/12/2019 11:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
03/12/2019 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 11:22
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 15:25
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
17/10/2019 16:26
Conclusos para decisão
-
12/04/2019 08:37
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 00:03
Decorrido prazo de Município de Boa Hora em 10/04/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 18:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/02/2019 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2018 09:55
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2018 00:05
Decorrido prazo de LEANNE RIBEIRO DA SILVA em 31/10/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2018 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2018 09:03
Conclusos para despacho
-
01/07/2018 09:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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