TJPI - 0810049-91.2022.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 04:08
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 09/07/2025 23:59.
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26/05/2025 11:48
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810049-91.2022.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: Procuradoria Geral do Município de Teresina EXECUTADO: JOAQUIM GOMES CALLADO DECISÃO A Fazenda Municipal, por meio da petição de ID anterior, solicitou a citação por edital do executado.
No presente caso, foram realizadas tentativas frustradas de citação no endereço constante nos autos.
A citação por edital é prevista quando o citando é desconhecido ou incerto, quando o local de sua localização é ignorado, ou quando existem disposições legais específicas para tal modalidade.
Em execução fiscal, a citação por edital é admissível somente após o esgotamento dos meios para localizar a parte executada, conforme estabelece o Código de Processo Civil.
A parte exequente deve demonstrar que todas as tentativas possíveis foram infrutíferas, incluindo pesquisa em cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça que a citação por edital é uma medida excepcional, devendo ser adotada apenas após a comprovação do esgotamento dos meios de localização do executado.
O STJ tem consolidado o entendimento de que não se admite a citação por edital se a parte exequente não demonstrar a realização de diligências suficientes.
Tendo em vista que todas as diligências possíveis e razoáveis para localização do executado restaram infrutíferas, conforme demonstram as certidões negativas expedidas pelos oficiais de justiça e as pesquisas realizadas por meio dos sistemas disponíveis (Infojud, Renajud, Siel, Bacenjud/Sisbajud, entre outros), requereu o exequente seja deferida a citação do executado por edital, com fundamento no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil, diante do esgotamento dos meios disponíveis para localização do devedor.
Portanto, considerando que a Fazenda Municipal comprovou ter esgotado todas as possibilidades de localização do executado, DEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital.
Intime-se.
TERESINA-PI, 22 de maio de 2025.
FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
22/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2025 02:14
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 22/04/2025 23:59.
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26/04/2025 16:00
Conclusos para decisão
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26/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 22:48
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 07:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/02/2025 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:25
Outras Decisões
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03/05/2024 10:42
Conclusos para decisão
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03/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:51
Outras Decisões
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17/08/2022 08:44
Conclusos para despacho
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15/08/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2022 13:10
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2022 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2022 09:28
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 09:27
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 08:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/04/2022 11:27
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2022 10:35
Juntada de contrafé eletrônica
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25/04/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 08:34
Conclusos para despacho
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21/03/2022 08:34
Juntada de Certidão
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20/03/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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