TJPI - 0800371-09.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 13:24
Baixa Definitiva
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11/06/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 08:51
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:21
Juntada de informação
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05/06/2025 11:59
Expedição de Alvará.
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02/06/2025 10:08
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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27/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800371-09.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Extravio de bagagem] INTERESSADO: AMANDA GABRIELA MOITA CAMPELO INTERESSADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
A parte autora peticiona ao ID 71926373 destes autos, requerendo a expedição de alvará judicial para levantamento de valores, tendo em vista a realização de depósito pela parte ré, ID 71473540, no valor de R$ 3.296,00 (três mil, duzentos e noventa e seis reais), relativos ao montante da condenação estabelecida na decisão, ID 68338275, apresentando respectivamente os dados bancários para fins de creditação dos valores, quais sejam: Titular: DANIELLE SOARES DE ALBUQUERQUE; BANCO: BANCO DO BRASIL; AGÊNCIA: 1758-2; CONTA CORRENTE: 21605-4; CPF: *46.***.*01-50.
Dessa maneira, comprovado o depósito de valor determinado na sentença e havendo pedido da parte autora para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito.
Como consequência, AUTORIZO a expedição de Alvará Judicial Eletrônico na forma requerida pela parte autora.
Determino que seja encaminhado o presente alvará judicial ao Banco do Brasil, conforme as determinações constantes no Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020.
Desta forma, por considerar paga a dívida, diante da aquiescência da parte credora, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 526, §3º, do CPC, e determino o arquivamento dos autos, após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas.
Expeça-se o alvará necessário, com base no Provimento 07/2015, da CGJ do Piauí.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivar.
Cumpra-se.
TERESINA/PI, assinado eletronicamente.
Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA JECC Teresina Zona Leste 2 Sede - UFPI Cível -
23/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 01:33
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2025 12:22
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:36
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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25/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:16
Execução Iniciada
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03/02/2025 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2025 11:14
Transitado em Julgado em 01/02/2025
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01/02/2025 03:13
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:40
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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17/12/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:21
Declarada decadência ou prescrição
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04/11/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2024 11:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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01/11/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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09/06/2024 03:41
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 04/06/2024 23:59.
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31/05/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 23:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2024 11:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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07/02/2024 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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